TJAL - 0758245-89.2024.8.02.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Capital / Conflitos Agrarios, Possessorias e Imissao de Posse
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 03:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0758245-89.2024.8.02.0001 - Usucapião - Usucapião Ordinária - AUTORA: B1Valdenice da Silva AngeloB0 - Tendo em vista o não cumprimento integral do despacho de fls. 37/38, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, cumprir os itens "1" e "2" do referido despacho, sob pena de extinção.
Decorrido o prazo sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Caso haja manifestação da parte autora, voltem-me os autos conclusos na fila de Ato Inicial. -
06/08/2025 10:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2025 09:03
Despacho de Mero Expediente
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01/08/2025 12:44
Conclusos para despacho
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02/06/2025 14:40
Conclusos para despacho
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02/06/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 09:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/04/2025 00:30
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 12:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0758245-89.2024.8.02.0001 - Usucapião - Autora: Valdenice da Silva Angelo - Constatando que a petição inicial não preencheu satisfatoriamente os requisitos exigidos pelo artigo 320 do CPC, determino que a parte autora seja intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendá-la adotando as seguintes providências: 1) Anexar certidão positiva ou negativa da existência de registro em relação ao imóvel usucapiendo, qualificando, se for o caso, aquele em cujo nome estiver registrado o imóvel, possibilitando sua citação; 2) Anexar aos autos o justo título que fundamenta sua demanda, em virtude de se tratar de ação de Usucapião Ordinária; 3) Colacionar aos autos documentos que comprovem a sua posse ou de seus antecessores em relação ao imóvel usucapiendo (pagamentos de IPTU, comprovantes de benfeitorias e manutenção do imóvel, comprovantes de residência, contas de energia elétrica, gás ou água, registros fotográficos e documentais), pelo tempo necessário à aquisição do imóvel, segundo a modalidade de usucapião pretendida. .
Ressalto que o desatendimento do comando judicial no prazo supra ensejará no indeferimento da exordial nos termos do parágrafo único do artigo 321 do novo CPC.
Publico.
Cumpra-se. -
25/03/2025 06:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2025 10:26
Expedição de Carta.
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24/03/2025 10:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
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24/03/2025 10:21
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 10:19
Publicado ato_publicado em data.
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03/12/2024 08:51
Despacho de Mero Expediente
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02/12/2024 08:30
Conclusos para despacho
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02/12/2024 08:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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