TJAL - 0758966-41.2024.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 10:22
Juntada de Mandado
-
02/06/2025 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2025 16:29
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 02:01
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 18:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/03/2025 18:46
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 17:48
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
24/03/2025 17:47
Expedição de Mandado.
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24/03/2025 11:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Nicholas de Freitas Nunes (OAB 5076/AL) Processo 0758966-41.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fernando Antônio Baltar Maia - D E C I S Ã O Trata-se de Ação Ordinária ajuizada por Fernando Antônio Baltar Maia em face do Estado de Alagoas.
O autor pugnou na inicial e na réplica pela inversão do ônus da prova quanto aos documentos referentes ao não gozo das férias nos anos de 1996-2012, 2015, 2021-2023..
Tendo em vista que a produção da referida prova documental é de difícil obtenção pelo demandante, defiro o pedido de inversão do ônus da prova, especificamente quanto à estas documentações.
Requisite-se do Presidente da Assembleia Legislativa de Alagoas, pessoalmente e por mandado, documentação (controles e registros de frequência) pertinente ao não gozo das férias do servidor Fernando Antônio Baltar Maia, no período dos anos de 1996-2012; 2015; 2021-2023, no prazo de 10 (dez) dias contados da intimação.
Intime-se para o mesmo fim a representação judicial do Estado.
Com a requisição envie-se senha para acesso a este feito.
Além disso, determino a intimação da parte autora, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, anexe aos autos o título (decreto) de nomeação no cargo de Analista Legislativo - PLALL da Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas, tendo em vista tratar-se de fato constitutivo de seu direito (art. 337, I, CPC), sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito.
Com a documentação dê-se vista as partes pelo prazo comum de 05 (cinco) dias, oportunidade que deverão especificar se desejam produzir outras provas, sob pena de preclusão.
O Ministério Público entendeu desnecessária a sua intervenção no feito (fls. 113/114).
Assim, com as manifestações ou decorrido o prazo, tornem-se concluso para Sentença.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL -
21/03/2025 06:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 10:35
Decisão Proferida
-
18/03/2025 18:50
Conclusos para julgamento
-
18/03/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 14:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/03/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/02/2025 01:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2025 23:37
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 00:33
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 10:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/12/2024 11:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/12/2024 11:40
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 10:38
Expedição de Carta.
-
06/12/2024 10:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2024 09:46
Decisão Proferida
-
04/12/2024 17:41
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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