TJAL - 0700527-96.2025.8.02.0067
1ª instância - 10ª Vara Criminal da Capital
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 09:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/09/2025 09:14
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 10:38
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: WANGER OLIVEIRA MENEZES (OAB 18067/AL) - Processo 0700527-96.2025.8.02.0067/01 - Restituição de Coisas Apreendidas - Prisão em flagrante - REQUERENTE: B1Bruno Heverton de Oliveira LimaB0 - DESPACHO Atenda-se ao que foi requerido por meio do petitório retro, para tanto, expeça-se ofício à Autoridade Policial competente para que promova a devolução do aparelho celular Iphone SE, cor grafite, o que deverá ser feito através dos causídicos do requerente (cf. procuração de fl. 24).
Após, voltem-me os autos deste incidente conclusos para sentença.
Expedientes de estilo.
Maceió(AL), datado eletronicamente.
Soraya Maranhão Silva Juíza de Direito -
28/08/2025 21:43
Expedição de Mandado.
-
07/08/2025 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: WANGER OLIVEIRA MENEZES (OAB 18067/AL) - Processo 0700527-96.2025.8.02.0067/01 - Restituição de Coisas Apreendidas - Prisão em flagrante - REQUERENTE: B1Bruno Heverton de Oliveira LimaB0 - DESPACHO Consoante manifestação ministerial, intime-se a Defesa do acusado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente comprovação da propriedade e da origem lícita do bem ora pleiteado.
Cumpra-se.
Maceió(AL), datado eletronicamente.
Soraya Maranhão Silva Juíza de Direito -
06/08/2025 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 16:17
Despacho de Mero Expediente
-
06/08/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 10:06
Juntada de Informações
-
05/08/2025 12:26
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 09:15
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 19:23
Decisão Proferida
-
04/08/2025 09:53
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 07:30
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 11:52
Expedição de Ofício.
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29/07/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 10:29
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 14:18
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 18/07/2025 14:18:31, 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital.
-
17/07/2025 09:38
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 09:59
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 09:59
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 08:19
Incidente Processual Instaurado
-
11/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: WANGER OLIVEIRA MENEZES (OAB 18067/AL) - Processo 0700527-96.2025.8.02.0067 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Prisão em flagrante - INDICIADO: B1Bruno Heverton de Oliveira LimaB0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução e Julgamento, para o dia 11 de julho de 2025 às 10:30 horas, seja redesignada para o dia 18 de julho de 2025, às 10:30 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
10/07/2025 09:04
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/07/2025 10:30:00, 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital.
-
10/07/2025 09:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 14:50
Juntada de Mandado
-
03/07/2025 14:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2025 19:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 16:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/06/2025 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2025 13:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2025 13:34
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 12:39
Expedição de Mandado.
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16/06/2025 12:29
Manutenção da Prisão Preventiva
-
13/06/2025 14:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2025 13:49
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
13/06/2025 13:49
Expedição de Mandado.
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13/06/2025 13:48
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
13/06/2025 13:48
Expedição de Mandado.
-
13/06/2025 13:35
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 13:27
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 11/07/2025 10:30:00, 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital.
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13/06/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 08:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/06/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2025 13:12
Não Concedida a Medida Liminar
-
03/06/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 01:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 14:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/05/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 14:19
Despacho de Mero Expediente
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26/05/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 18:46
Despacho de Mero Expediente
-
22/05/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 11:51
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 11:49
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 13:34
Juntada de Mandado
-
06/05/2025 13:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2025 12:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 09:21
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 09:14
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
05/05/2025 09:13
Expedição de Mandado.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Alves da Silva (OAB 5013/AL) Processo 0700527-96.2025.8.02.0067 - Inquérito Policial - Indiciado: Bruno Heverton de Oliveira Lima - DECISÃO 1.
DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA O órgão ministerial ofereceu denúncia em desfavor de BRUNO HEVERTON DE OLIVEIRA LIMA, acusando-o dos delitos tipificados nos arts. 129, § 13 (lesão corporal no contexto de violência doméstica), 147, § 1º (ameaça mediante grave ameaça à mulher), 148, § 1º, I (cárcere privado com emprego de violência) e 147-B (violência psicológica contra a mulher), todos do Código Penal.
Ao analisar a peça acusatória, verifico que essa preenche todos os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, de modo que se mostra formalmente apta a deflagrar a ação penal.
Ainda, importa destacar que se faz presente a justa causa para a persecução criminal, materializada nos indícios contidos no Inquérito Policial, bem como os pressupostos processuais e demais condições legalmente exigidas para a instauração da ação penal.
Desta forma, estando ausentes as hipóteses de rejeição liminar que estão delineadas no art. 395 do CPP, RECEBO A DENÚNCIA, razão pela qual determino as seguintes medidas: Cite-se pessoalmente o acusado para oferecer defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias, nos moldes do art. 396-A do CPP, devendo constar do mandado que, nessa oportunidade, ele poderá, por meio de advogado particular ou Defensor Público, arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, na forma do art. 406 do CPP; Caso a citação seja efetivada, mas não seja apresentada defesa ou se o réu não constituir defensor, registro que a Defensoria Pública deverá ser intimada para oferecer a resposta à acusação no prazo legal (art. 396-A, § 2º, do Código de Processo Penal); No mais, proceda-se à evolução normal do processo, inclusive com atualização de histórico das partes e demais atos necessários, na forma do art. 685 e seguintes, do Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça de Alagoas (provimento n. 15/2019); Ainda, expeça-se ofício ao IML para requisitar o envio do LECD realizado na vítima dentro do prazo de 15 (quinze) dias; Por oportuno, expeça-se ofício à Autoridade Policial para que identifique e qualifique a mãe, avó e irmã da vítima, citadas por ela na delegacia, possibilitando suas oitivas em juízo, o que deverá ser atendido dentro do prazo de 15 (quinze) dias; Por fim, registro que caso ainda não constem dos autos a Certidão de Antecedentes da pessoa acusada, o Ministério Público, com fundamento em seu poder de requisição, deverá ser intimado para apresentar tais documentos no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
DO PEDIDO DE FLS. 152/153 Por meio do petitório supramencionado, a Defesa veio aos autos pleitear pelo encaminhamento do ora réu ao setor de saúde da unidade prisional ou, se necessário, à unidade hospitalar da rede pública, para realização de consulta, exames, ou outro procedimento médico que se fizer necessário.
Com vistas dos autos, o Ministério Público não se opôs (fls. 5/6).
Pois bem.
Ao analisar o que dos autos consta, não vislumbro óbices ao que foi solicitado pela Defesa, de modo que DEFIRO o pedido, nos termos do parecer ministerial, para determinar que o réu seja submetido à avaliação médica no setor de saúde da unidade prisional, e, constatada a necessidade, seja autorizado o encaminhamento a hospital da rede pública, sob escolta e com as cautelas necessárias, devendo ser imediatamente reconduzido à unidade prisional após o atendimento.
Expeça-se mandado-ofício à unidade prisional onde o réu se encontra custodiado.
Dando-se prosseguimento ao feito, cumpram-se as diligências determinadas acima, relacionadas ao recebimento da denúncia.
Expedientes de estilo.
Maceió, datado eletronicamente.
Soraya Maranhão Silva Juíza de Direito -
03/05/2025 08:50
Juntada de Mandado
-
01/05/2025 07:59
Expedição de Mandado.
-
01/05/2025 07:44
Evolução da Classe Processual
-
30/04/2025 23:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2025 21:13
Recebida a denúncia
-
30/04/2025 12:23
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 11:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Alves da Silva (OAB 5013/AL) Processo 0700527-96.2025.8.02.0067 - Inquérito Policial - Indiciado: Bruno Heverton de Oliveira Lima - DESPACHO Acautelem-se os autos em cartório pelo prazo de 5 (cinco) dias, a fim de aguardar a manifestação do parquet, que deverá se manifestar, também, sobre o petitório de fls. 146/147.
Esgotado o prazo sem manifestação, voltem-me os autos conclusos na fila de urgência.
Expedientes de estilo.
Maceió(AL), datado eletronicamente.
Soraya Maranhão Silva Juíza de Direito -
19/04/2025 04:43
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2025 13:07
Despacho de Mero Expediente
-
15/04/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 15:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/04/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 14:11
Despacho de Mero Expediente
-
07/04/2025 11:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/04/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 09:42
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/04/2025 09:42
Redistribuição de Processo - Saída
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Alves da Silva (OAB 5013/AL) Processo 0700527-96.2025.8.02.0067 - Inquérito Policial - Indiciado: Bruno Heverton de Oliveira Lima - DECISÃO Compulsando os autos, verifico que os delitos em apuração no presente Inquérito Policial tratam-se de crimes cometidos no âmbito da violência doméstica, quais sejam: de posse de arma de fogo de uso restrito, do art. 16 da Lei n.º 10.826/03; de ameaça e resistência, dos arts. 147 e 329, ambos do Código Penal, com observância da Lei Maria da Penha.
O art. 14 da Lei Maria da Penha dispõe sobre a criação dos juizados de violência doméstica, para o julgamento e a execução das causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, senão vejamos: Art. 14.
Os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, órgãos da Justiça Ordinária com competência cível e criminal, poderão ser criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para o processo, o julgamento e a execução das causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Diante do exposto, DECLINO MINHA COMPETÊNCIA, pelo que DETERMINO que sejam os presentes autos, remetidos, com a máxima urgência, à Distribuição deste Fórum, a fim de que sejam distribuídos a um dos Juizados de Violência Doméstica da Capital.
Cumpra-se, com a máxima urgência.
Maceió , 04 de abril de 2025.
Antônio Barros da Silva Lima Juiz de Direito -
04/04/2025 19:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2025 13:36
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
-
04/04/2025 13:32
Declarada incompetência
-
04/04/2025 10:21
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 01:50
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 00:48
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/03/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 11:07
Juntada de Informações
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Alves da Silva (OAB 5013/AL) Processo 0700527-96.2025.8.02.0067 - Inquérito Policial - Indiciado: Bruno Heverton de Oliveira Lima - Maceió , 21 de março de 2025.
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR JOÃO LUIZ AZEVEDO LESSA DIGNÍSSIMO DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ALAGOAS.
Referente ao Habeas Corpus nº 0802957-36.2025.8.02.0000, originário do Excelentíssimo Senhor Desembargador do Tribunal de Justiça de Alagoas, João Luiz Azevedo Lessa, relacionado ao Habeas Corpus em que figura como paciente Bruno Herverton de Oliveira Lima, tendo como impetrado Juiz de Direito da 10ª Vara Criminal da Capital, Estado de Alagoas Senhor Desembargador, Pelo presente, dirijo-me a Vossa Excelência a fim de prestar informações para melhor instruir o julgamento do Habeas Corpus de nº 0802957-36.2025.8.02.0000 em que figura como paciente Bruno Heverton de Oliveira Lima.
Trata-se dos autos tombados sob o número 0700527-96.2025.8.02.0067, instaurado para averiguar suposta prática dos delitos tipificados nos artigos 129, § 13; e 148 do Código Penal, além de 16 da Lei 10.826/03, praticados contra a vítima Virgínia Maria Acioli de Sá.
O paciente fora preso em flagrante delito no dia 16 de março de 2025, e teve sua prisão em flagrante homologada e convertida em prisão preventiva em audiência de custódia realizada pelo Juízo Plantonista na mesma data, conforme Termo de Audiência de fls. 45/46.
O inquérito Policial foi juntado aos autos no dia 20/03/2025, conforme se verifica às fls. 56/103.
Considerando a juntada Inquérito Policial e a possibilidade deste juízo não ser competente para processar e julgar o presente feito, fora dado vistas ao Ministério Público, para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias.
Sendo o que cumpria informar, no momento, a respeito do Habeas Corpus impetrado, apresento a Vossa Excelência os respeitosos cumprimentos.
Respeitosamente, Antônio Barros da Silva Lima Juiz de Direito -
25/03/2025 10:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/03/2025 06:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Alves da Silva (OAB 5013/AL) Processo 0700527-96.2025.8.02.0067 - Inquérito Policial - Indiciado: Bruno Heverton de Oliveira Lima - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) Douta(o) Representante do Ministério Público para manifestação no prazo de 5(cinco) dias. -
24/03/2025 12:15
Decisão Proferida
-
24/03/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/03/2025 10:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2025 09:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/03/2025 09:04
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 09:04
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 21:05
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 17:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2025 17:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2025 13:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/03/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 13:16
Despacho de Mero Expediente
-
21/03/2025 10:02
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 10:01
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 09:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/03/2025 09:59
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 09:59
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 09:48
Evolução da Classe Processual
-
20/03/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 09:15
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 09:07
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/03/2025 09:07
Redistribuição de Processo - Saída
-
17/03/2025 09:07
Recebimento de Processo de Outro Foro
-
16/03/2025 17:04
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/03/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
-
16/03/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2025 15:38
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/03/2025 13:45:00, Vara Plantonista Criminal.
-
16/03/2025 14:46
Juntada de Outros documentos
-
16/03/2025 14:26
Audiência de custódia realizada conduzida por dirigida_por em/para 16/03/2025 14:26:38, 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital.
-
16/03/2025 13:50
Juntada de Outros documentos
-
16/03/2025 11:35
Conclusos para decisão
-
16/03/2025 11:14
Juntada de Outros documentos
-
16/03/2025 10:42
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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