TJAL - 0706821-71.2025.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 13:42
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 07:40
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 01:23
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 14:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/04/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 12:00
Juntada de Alvará
-
10/04/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Karine Gonçalves Novaes Fonseca (OAB 102272/MG) Processo 0706821-71.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Maria Sandra Guedes Alexandre Macedo - DESPACHO Intimem-se as partes interessadas, para, no prazo de 05 (cinco) dias, tomar ciência do resultado da pesquisa via SISBAJUD e requerer o que entendem por direito e cumprir as diligências pendentes, possibilitando o seguimento do feito.
Defiro o pedido de retificação do alvará conforme requerido Às fls.36.
Maceió(AL), 07 de abril de 2025.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
08/04/2025 17:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2025 13:42
Despacho de Mero Expediente
-
05/04/2025 02:06
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 08:36
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 08:35
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 14:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
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25/03/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 15:54
Juntada de Alvará
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21/03/2025 12:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Karine Gonçalves Novaes Fonseca (OAB 102272/MG) Processo 0706821-71.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Maria Sandra Guedes Alexandre Macedo - DECISÃO Inicialmente, CONCEDO os benefícios da justiça gratuita a requerente MARA SANDRA GUEDES ALEXANDRE MACEDO, nos termos do art. 98, §1º, do CPC, isentando-a do pagamento da taxa judiciária, custas processuais, publicações de editais e demais despesas processuais.
DEFIRO o pedido à fl. 04, item c , no que concerne a consulta ao sistema SISBAJUD, a fim de verificar a existência de saldo depositado em contas bancárias e aplicações financeiras em nome do falecido RONLDON MACEDO DOS SANTOS, inscrito no CPF sob nº *16.***.*05-72.
DETERMINO ainda a expedição de alvará para que a requerente diligencie a transferência dos valores existentes em nome do falecido junto à Caixa Econômica Federal a título de FGTS para conta judicial vinculada ao presente juízo, que deverá ser criada por ela.
Prazo de 10 dias, contados da disponibilização do alvará, para que a requerente preste contas das diligências.
Ademais, embora apresentada a declaração de únicos herdeiros, pela Defensoria Pública, fl.22 , determino que a Secretaria DISPONIBILIZE o termo de declaração de inexistência de outros bens e herdeiros nos autos.
Assim, INTIME-SE a requerente, por meio da Defensoria Pública, para: 1) imprimir, assinar e acostar aos autos o termo de declaração de inexistência de outros bens e herdeiros. 2) juntar a certidão de existência de dependentes habilitados à pensão por morte emitida pelo INSS/IPREV-Maceió/AL-Previdência/Órgão ao qual o falecido era vinculado, possibilitando a averiguação de quem são os dependentes deixados por ele.
Após a averiguação de quem são os dependentes será verificada a necessidade de habilitação dos filhos do falecido.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpridas as determinações ou transcorrido o prazo sem manifestação, venham-me conclusos os autos para análise.
P.
Intimem-se.
Maceió , 20 de fevereiro de 2025.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
20/03/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 13:43
Conclusos para decisão
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20/03/2025 13:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 11:27
Decisão Proferida
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12/02/2025 00:00
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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