TJAL - 0700200-90.2025.8.02.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Sao Miguel dos Campos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 16:31
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 09:57
Conclusos para julgamento
-
21/05/2025 11:54
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 21/05/2025 11:54:33, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de São M. dos Campos.
-
21/05/2025 11:48
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 12:04
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 01:22
Juntada de Mandado
-
04/04/2025 01:22
Juntada de Mandado
-
04/04/2025 01:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2025 15:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0700200-90.2025.8.02.0152 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Falcão & Farias Advogados Associados - A exordial preenche todos os requisitos insculpidos nos artigos 798 e seguintes do CPC, mormente no que concerne à especificação da origem do débito.
Ademais, a inicial não apresenta qualquer dificuldade à parte executada à apresentação da sua defesa, possibilitando-lhe, portanto, o pleno contraditório.
Considerando que, segundo o Enunciado Cível nº. 145 do Fonaje, "a penhora não é requisito para a designação de audiência de conciliação na execução fundada em título extrajudicial", aguarde-se audiência de conciliação designada, a qual deverá ser realizada de forma híbrida, isto é, presencialmente neste Juizado, possibilitando-se a participação por videoconferência por meio da plataforma Zoom Meetings.
Cite-se a parte executada, nos moldes do art. 829 do CPC, para que efetue o pagamento da dívida no prazo de 03 (três) dias, contado da citação, sob pena de penhora, intimando-a a comparecer à audiência.
Transcorrido in albis o prazo suso aludido para pagamento, voltem os autos conclusos para fim de constrição, com fulcro no art. 835 do CPC.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se. -
01/04/2025 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 19:35
Despacho de Mero Expediente
-
20/03/2025 14:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0700200-90.2025.8.02.0152 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Falcão & Farias Advogados Associados - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 21 de maio de 2025, às 11 horas e 31 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização, para quem desejar acessar por meio de link e PRESENCIAL, para os que preferirem comparecer a este JEC).
OBS 1: O link para acesso à sala da audiência virtual (ZOOM), será disponibilizado pela conciliadora por meio de certidão nos autos, em momento antecedente à audiência.
OBS 2: Para eventual contato, bem como no intuito de viabilizar a realização da audiência, as partes deverão informar, através de peticionamento eletrônico nos autos e, em até 48 (quarenta e oito) horas antes da audiência, os e-mails de todas as pessoas que participarão do ato processual, bem como os números telefônicos para contato via aplicativo WhatsApp.
OBS 3: Caso indique testemunhas, informar e-mail ou telefone celular das mesmas, no prazo de 02 dias antes da audiência. -
19/03/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 10:23
Expedição de Mandado.
-
19/03/2025 10:14
Expedição de Carta.
-
19/03/2025 09:55
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 16:21
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/05/2025 11:31:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de São M. dos Campos.
-
13/03/2025 16:20
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700386-70.2025.8.02.0037
Eduardo dos Santos Oliveira
Banco Pan SA
Advogado: Jose Andre Araujo do Bomfim
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/03/2025 16:24
Processo nº 0728351-05.2023.8.02.0001
Marciely Vitoria Pereira da Silva
Advogado: Karine Goncalves Novaes Fonseca
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/07/2023 12:50
Processo nº 0700825-52.2023.8.02.0037
Cooperativa dos Motoristas Autonomos de ...
Municipio de Sao Sebastiao
Advogado: Jose Andre de Souza Barreto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/08/2023 18:56
Processo nº 0716771-75.2023.8.02.0001
Jailton do Nascimento Renovato
Mailza Alves Renovato
Advogado: Andressa Sthefany de Souza Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/04/2023 15:55
Processo nº 0700249-60.2024.8.02.0090
Ana Beatriz Lima de Amorim
Municipio de Maceio
Advogado: Marcio Feitosa Barbosa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/03/2024 15:46