TJAL - 0700825-52.2023.8.02.0037
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Sao Sebastiao
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 02:09
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 13:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José André de Souza Barreto (OAB 6907/AL) Processo 0700825-52.2023.8.02.0037 - Produção Antecipada da Prova - Requerente: Cooperativa dos Motoristas Autonomos de Transportante Escolar de Arapiraca Ltda - Coomatea - Ante o exposto, diante da exibição do documento, JULGO PROCEDENTE o pedido, e o faço com resolução de mérito nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil.
Em razão do princípio da causalidade, condeno o requerido ao pagamento de verbas sucumbenciais, no valor de 10% do valor da causa.
Sem custas em razão da isenção conferida ao Município, nos termos do art. 44, I, da Resolução n. 19/2007 do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
Como o valor da condenação não ultrapassa o valor equivalente a 100 (cem) salários-mínimos, deixo de aplicar ao caso a remessa necessária, nos termos do art. 496, §3º, III, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, observando-se as cautelas legais, ARQUIVE-SE.
São Sebastião (AL), 19 de março de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
20/03/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 10:12
Julgado procedente o pedido
-
15/08/2024 07:32
Conclusos para julgamento
-
17/07/2024 13:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2024 08:18
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2024 08:17
Despacho de Mero Expediente
-
24/10/2023 16:06
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 00:31
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 18:28
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2023 12:05
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 12:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/10/2023 12:05
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 11:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/10/2023 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2023 13:09
Despacho de Mero Expediente
-
06/10/2023 11:00
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 15:28
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2023 01:43
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 11:42
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 16:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/09/2023 13:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2023 11:34
Despacho de Mero Expediente
-
12/09/2023 09:45
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2023 23:58
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2023 23:48
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2023 23:46
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2023 23:44
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2023 23:34
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2023 23:32
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2023 23:29
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2023 23:13
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2023 04:07
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 12:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/08/2023 19:26
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 17:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2023 16:13
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2023 13:22
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/08/2023 12:12
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2023 18:56
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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