TJAL - 0701348-26.2024.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS HENRIQUE RODRIGUES BARROS (OAB 21276/AL), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: CARLOS HENRIQUE RODRIGUES BARROS (OAB 21276/AL) - Processo 0701348-26.2024.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - AUTORA: B1Elizete da Rocha de Medeiros GoésB0 - RÉ: B1Jane Márcia Pinheiro FerreiraB0 - B1Lucena Costa DuarteB0 - Ante o exposto, com fundamento no art. 1.022, I e II, do CPC, acolho os embargos de declaração para: A) Esclarecer que os réus devem se abster de utilizar aparelhos sonoros em volume excessivo a qualquer hora do dia, especialmente no período compreendido entre 22h e 5h, período no qual se impõem maiores restrições por força de normas de convivência urbana e proteção ao sossego; B) Reconhecer a isenção da parte autora quanto ao pagamento das custas e honorários advocatícios, em razão do deferimento da gratuidade de justiça, mantendo-se a condenação apenas quanto à parte ré, na forma da sentença, observado o art. 85, §14, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
09/07/2025 14:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/07/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2025 07:45
Embargos de Declaração Acolhidos
-
08/07/2025 09:48
Conclusos para julgamento
-
08/07/2025 09:45
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 15:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/06/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 20:19
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 20:19
Apensado ao processo
-
11/06/2025 20:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 00:13
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 03:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Carlos Henrique Rodrigues Barros (OAB 21276/AL) Processo 0701348-26.2024.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elizete da Rocha de Medeiros Goés - Ré: Jane Márcia Pinheiro Ferreira, Lucena Costa Duarte - Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por Elizete da Rocha de Medeiros Goés em face de Jane Márcia Pinheiro Ferreira e outro, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil, para determinar que os requeridos se abstenham de utilizar aparelhos sonoros no estabelecimento comercial de sua responsabilidade em volume excessivo, especialmente em horários inadequados, perturbando o sossego da autora e da vizinhança.
Em razão da sucumbência recíproca, cada parte arcará com metade das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, devendo cada parte pagar R$ 1.000,00 a título de verba honorária à parte adversa, compensando-se os respectivos valores, se for o caso.
Se opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 5 (cinco) dias e, após, autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação contra a sentença, determino desde logo o seguinte: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, § 1º do Código de Processo Civil); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 2º do Código de Processo Civil); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (art. 1.010, § 3º do Código de Processo Civil).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
29/05/2025 13:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/05/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2025 12:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/05/2025 11:59
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 12:30
Juntada de Mandado
-
11/04/2025 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2025 12:27
Expedição de Mandado.
-
01/04/2025 20:06
Despacho de Mero Expediente
-
01/04/2025 13:39
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 03:18
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 08:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/03/2025 08:41
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 13:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Carlos Henrique Rodrigues Barros (OAB 21276/AL) Processo 0701348-26.2024.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elizete da Rocha de Medeiros Goés - Ré: Jane Márcia Pinheiro Ferreira, Lucena Costa Duarte - Autos n° 0701348-26.2024.8.02.0006 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Elizete da Rocha de Medeiros Goés Réu: Jane Márcia Pinheiro Ferreira e outro DESPACHO Em estrita observância ao modelo cooperativo de processo e aos artigos 9º, 10, 369 e 370 do CPC, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias úteis, indiquem os meios de prova que ainda pretendem produzir, devendo declinar as razões que levem a necessidade/utilidade do respectivo meio probatório.
Ficam as partes cientes que também lhes é facultada, no prazo acima estabelecido, a apresentação, para homologação deste Juízo, de delimitação consensual das questões de fato e de direito sobre as quais recairá a atividade probatória, nos termos do 357, §2o do CPC.
Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação das partes, retornem os autos conclusos.
Cacimbinhas(AL), data da assinatura eletrônica.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
17/03/2025 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2025 18:10
Despacho de Mero Expediente
-
17/03/2025 14:25
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 02:07
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 12:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/02/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2025 12:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/02/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 12:14
Despacho de Mero Expediente
-
13/02/2025 07:39
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 02:02
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 09:59
Juntada de Mandado
-
03/02/2025 09:59
Juntada de Mandado
-
31/01/2025 14:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
31/01/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 13:36
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 29/01/2025 13:36:48, Vara do Único Ofício de Cacimbinhas.
-
15/01/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 20:57
Juntada de Mandado
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13/01/2025 20:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/01/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2025 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/01/2025 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2025 08:29
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
08/01/2025 08:29
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 08:29
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
08/01/2025 08:29
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 08:22
Expedição de Mandado.
-
08/01/2025 08:22
Expedição de Mandado.
-
08/01/2025 08:22
Expedição de Mandado.
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08/01/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 22:03
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 29/01/2025 11:30:00, Vara do Único Ofício de Cacimbinhas.
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06/01/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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06/01/2025 12:09
Conclusos para despacho
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17/12/2024 12:22
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 01:26
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 08:42
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
29/11/2024 08:42
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/11/2024 12:01
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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