TJAL - 0705122-16.2023.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 11:14
Publicado
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Leony Melo Bandeira (OAB 16098/AL), Álvaro Francisco Lima Silva (OAB 21077/AL) Processo 0705122-16.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Antonio Melo Ramos, Fernando Cruz dos Passos, Luciano de Barros Teles - Diante do exposto, ante a concordância com os cálculos dos valores apresentados pelo Estado de Alagoas às fls. 175/182, julgo procedente a impugnação à execução e homologo os referidos cálculos que apuraram como valor devido o importe total de R$ 107.769,07 (Cento e sete mil, setecentos e sessenta e nove reais e sete centavos), reconhecendo como devido o importe de R$ 58.754,21 (Cinquenta e oito mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e vinte e um centavo) em favor de Antonio Melo Ramos, R$ 13.629,14 (Treze mil, seiscentos e vinte e nove reais e quatorze centavos) em favor de Fernando Cruz dos Passos e R$ 58.243,71 (Cinquenta e oito mil, duzentos e quarenta e três reais e setenta e um centavos) em favor de Luciano de Barros Teles, devendo haver o destaque dos honorários advocatícios contratuais no percentual de 30% do montante devido a cada um dos exequentes, com expedição de precatório em nome próprio dos advogados LEONY MELO BANDEIRA, OAB/AL 16.098 e CHARLLES MILLE DOS SANTOS SILVA, OAB/AL 17.488, condenando o Estado de Alagoas ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais correspondente a 10% do valor total da condenação.
Ademais, reconheço o excesso na execução no valor de R$ 15.856,99 (quinze mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e noventa e nove centavos), ao passo que condeno a parte Exequente ao pagamento no percentual de 10% (dez por cento), sobre o valor do excesso devidamente atualizado.
Após o transcurso do prazo de recurso, expeçam-se os competentes precatórios, intimando-se as partes para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, antes do envio.
Havendo impugnação quanto ao(s) precatório(s), venham os autos conclusos sem envio.
Não havendo, envie(m)-se o(s) precatório(s).
Após, arquivem-se com baixa na distribuição.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió, 19 de março de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
21/03/2025 15:03
Autos entregues em carga
-
21/03/2025 15:03
Expedição de Documentos
-
21/03/2025 06:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 14:38
Acolhimento
-
12/11/2024 12:20
Conclusos
-
01/11/2024 19:10
Juntada de Documento
-
30/10/2024 11:55
Publicado
-
29/10/2024 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2024 18:30
Outras Decisões
-
09/10/2024 15:46
Conclusos
-
09/10/2024 15:46
Redistribuído em razão
-
09/10/2024 15:46
Redistribuição de Processo - Saída
-
09/10/2024 15:41
Remetidos os Autos da Distribuição
-
09/10/2024 15:32
Expedição de Documentos
-
23/09/2024 11:00
Publicado
-
20/09/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 18:57
Juntada de Documento
-
19/09/2024 18:54
Processo Reativado
-
14/05/2024 12:28
Expedição de Documentos
-
14/05/2024 12:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
-
14/05/2024 12:26
Processo Reativado
-
03/05/2024 11:08
Publicado
-
02/05/2024 21:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2024 20:16
Suscitado Conflito de Competência
-
02/05/2024 15:31
Conclusos
-
02/05/2024 15:31
Redistribuído em razão
-
02/05/2024 15:31
Redistribuição de Processo - Saída
-
02/05/2024 15:11
Remetidos os Autos da Distribuição
-
24/04/2024 11:03
Publicado
-
22/04/2024 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2024 18:16
Redistribuição por prevenção
-
30/11/2023 11:16
Juntada de Documento
-
29/11/2023 19:30
Retificação de Classe Processual
-
16/05/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 09:14
Conclusos
-
24/04/2023 21:40
Juntada de Documento
-
27/03/2023 09:33
Publicado
-
24/03/2023 15:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 17:25
Juntada de Petição
-
25/02/2023 01:50
Expedição de Documentos
-
14/02/2023 18:53
Autos entregues em carga
-
14/02/2023 18:53
Expedição de Documentos
-
14/02/2023 14:44
Publicado
-
13/02/2023 23:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2023 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 17:53
Conclusos
-
09/02/2023 17:51
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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