TJAL - 0762181-25.2024.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCEL G.
DE ALBUQUERQUE FILHO (OAB 9096/AL), ADV: THAYNARA HIGINO DA SILVA (OAB 19217/AL) - Processo 0762181-25.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - AUTOR: B1Jose Gomes da SilvaB0 - Do exposto, tratando-se de competência de natureza absoluta, e, vez que o objeto desta lide enquadra-se nos moldes do art. 7º, da Lei Estadual n.º 9.203/2024, declino da competência para processar e julgar a presente demanda e determino a remessa dos autos para a distribuição, por sorteio, aos Juizados Especiais da Fazenda Pública da Capital.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió , 23 de julho de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
23/07/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2025 14:56
Declarada incompetência
-
04/07/2025 03:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/07/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2025 12:03
Conclusos para despacho
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03/07/2025 12:03
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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03/07/2025 12:03
Redistribuição de Processo - Saída
-
03/07/2025 11:57
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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03/07/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 10:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcel G. de Albuquerque Filho (OAB 9096/AL), Thaynara Higino da Silva (OAB 19217/AL) Processo 0762181-25.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Gomes da Silva - Com a inclusão do Estado de Alagoas no polo passivo da demanda, reconheço a incompetência material absoluta desta 2ª Vara Cível da Capital para o processamento e julgamento do feito, conforme a Lei Estadual nº 6.564/2005.
Ante o exposto, determino a remessa dos autos ao setor de distribuição, para que proceda à redistribuição do processo, por sorteio, a uma das Varas Cíveis da Fazenda Pública Estadual.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
14/03/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2025 08:53
Declarada incompetência
-
14/02/2025 14:52
Conclusos para despacho
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20/01/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
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03/01/2025 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcel G. de Albuquerque Filho (OAB 9096/AL), Thaynara Higino da Silva (OAB 19217/AL) Processo 0762181-25.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Gomes da Silva - Diante do exposto, excluo o Cartório do Registro Civil e Notas do 1º Distrito de Maceió/AL do polo passivo, vez que caracterizada sua manifesta ilegitimidade ad causam.
Por outro lado, determino que o autor emende a petição inicial, em 15 dias, no sentido de realizar a qualificação completa do titular da serventia e indicar seu endereço para efeito de citação.
Publique-se.
Cumpra-se. -
02/01/2025 23:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/01/2025 21:09
Decisão Proferida
-
20/12/2024 15:45
Conclusos para despacho
-
20/12/2024 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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