TJAL - 0700312-25.2024.8.02.0013
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Igaci
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL), ADV: DANIELLA DOS ANJOS BOMFIM (OAB 14285/AL), ADV: JACIARA DOS SANTOS CAVALCANTE (OAB 18431/AL) - Processo 0700312-25.2024.8.02.0013 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTOR: B1Antonio da Costa VieiraB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 -
III - Dispositivo Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, INDEFIRO o pedido de expedição de ofícios à outros bancos, REJEITO as preliminares da falta de interesse de agir, necessidade de renovação da procuração da parte autora, impugnação a justiça gratuita, inépcia da inicial por incompatibilidade de pedidos, prescrição trienal, incompetência do Juizado Especial Cível, ausência de juntada de extratos bancários, assim como a prejudicial de mérito da prescrição, com relação aos demais, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, para: A) DECLARAR a nulidade da dívida proveniente dos contratos de contratos nº 329994738-6 e nº 329994738-6_0001, constante às fls. 14/15; B) DETERMINAR o cancelamento dos descontos referentes ao Banco PAN S/A no benefício previdenciário do autor quanto aos contratos acima mencionados; C) CONDENAR a instituição bancária ao ressarcimento integral, em dobro, do prejuízo material da autora, correspondente aos descontos de R$ 1.830,29 (mil oitocentos e trinta reais e vinte e nove centavos) e R$ 15,40 (quinze reais e quarenta centavos); D) CONDENAR a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
A atualização da condenação por danos materiais será realizada pela incidência de juros e correção monetária a partir do(s) evento(s) danoso(s) (considerando a data de cada desconto das parcelas) (art. 398 do CC e súmulas 43 e 54 do STJ), calculados unicamente pela taxa SELIC (art. 406 do CC).
A atualização da condenação dos danos morais será realizada pela incidência de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês (art. 406 do CC e art. 161, §1º, do CTN) a partir da citação (art. 398 do CC e súmula 54 do STJ) até a data da sentença (arbitramento), a partir de quando fluem juros e correção monetária (súmula 362 do STJ), calculados unicamente pela taxa SELIC (art. 406 do CC).
Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, à luz do que dispõe o art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes por intermédio de seus advogados.
Seguindo o disposto no art. 1.010, §1º, do CPC, havendo interposição do recurso de apelação, independente de juízo de admissibilidade em sede de primeiro grau, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
No caso de recurso adesivos, adotem-se as providências previstas no 2º do mesmo dispositivo legal.
Em seguida, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça de Alagoas.
Havendo depósito judicial correspondente à condenação, expeça-se alvará em favor da parte autora independente de nova conclusão.
Caso sobrevenha o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
25/08/2025 09:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/02/2025 13:47
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 12:35
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 12:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/02/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
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19/12/2024 11:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Daniella dos Anjos Bomfim (OAB 14285/AL), Jaciara dos Santos Cavalcante (OAB 18431/AL) Processo 0700312-25.2024.8.02.0013 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio da Costa Vieira - Réu: Banco Pan Sa - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
18/12/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 17:50
Juntada de Outros documentos
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17/12/2024 17:36
Juntada de Outros documentos
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16/12/2024 07:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/12/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 11:36
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 14:03
Expedição de Carta.
-
12/11/2024 13:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/11/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2024 09:07
Decisão Proferida
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08/05/2024 11:34
Conclusos para despacho
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07/05/2024 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/05/2024 10:27
Juntada de Mandado
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02/05/2024 12:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2024 17:08
Expedição de Mandado.
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30/04/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 14:24
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 10:50
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2024 12:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2024 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 13:02
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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