TJAL - 0741887-49.2024.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Criminal da Capital / Tribunal do Juri
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Testemunhas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GUALTER BALTAZAR DE ALMEIDA COSTA (OAB 14321/AL), ADV: SANDRA BARBOSA GOMES (OAB 14812/AL) - Processo 0741887-49.2024.8.02.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - RÉU: B1Hugo Vitor Vieira da SilvaB0 - B1Caique Santos da SilvaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas: a) marco a Continuação da Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 22 de outubro de 2025, às 09h30; b) os réus CAÍQUE SANTOS DA SILVA e HUGO VÍTOR VIEIRA DA SILVA estão presos e participarão por videoconferência (fl. 618).
Intime-os por mandado; c) a testemunha HENRIQUE ARAÚJO GOMES também está preso e participará por videoconferência (fl. 618).
Intime-o por mandado; d) intime as testemunhas ANDRESSA ALMEIDA SILVA e THALISSON RUAN DE LIMA FERREIRA deverão ser intimados nos endereços fornecidos às fls. 617 (expeça um mandado de intimação para cada endereço); e e) intime a testemunha MANOEL MATIAS SANTOS, através do telefone informado às fls. 613/615.
Link do Convite: https://us02web.zoom.us/j/*49.***.*45-14?pwd=bKjjXe32t6uCBOW5l1uIE1TKIeZBQV.1 Senha de Acesso: 740608 Luciano Santos Alves Diretor de Secretaria Maceió, 20 de agosto de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
20/08/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 13:16
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 12:34
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 22/10/2025 09:30:00, 7ª Vara Criminal da Capital / Tribunal do Júri.
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23/07/2025 22:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/07/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 11:31
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 21/07/2025 11:31:23, 7ª Vara Criminal da Capital / Tribunal do Júri.
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16/07/2025 10:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2025 12:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/07/2025 19:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2025 19:35
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 12:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/07/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 12:57
Decisão Proferida
-
08/07/2025 16:09
Juntada de Mandado
-
08/07/2025 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2025 11:54
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 19:48
Juntada de Mandado
-
07/07/2025 19:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2025 19:29
Juntada de Mandado
-
07/07/2025 19:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2025 18:58
Juntada de Mandado
-
07/07/2025 18:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2025 18:31
Juntada de Mandado
-
07/07/2025 18:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2025 12:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 16:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 16:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 16:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/06/2025 09:54
Juntada de Mandado
-
24/06/2025 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2025 17:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2025 19:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 15:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/06/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 16:51
Juntada de Mandado
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17/06/2025 16:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/06/2025 10:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2025 09:56
Decisão Proferida
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13/06/2025 13:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/06/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 12:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/06/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 13:34
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 13:27
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2025 12:58
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
12/06/2025 12:58
Expedição de Mandado.
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12/06/2025 12:57
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
12/06/2025 12:57
Expedição de Mandado.
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12/06/2025 12:55
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
12/06/2025 12:55
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 12:54
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
12/06/2025 12:54
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 12:47
Mandado Recebido na Central de Mandados
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12/06/2025 12:46
Expedição de Mandado.
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12/06/2025 12:44
Mandado Recebido na Central de Mandados
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12/06/2025 12:43
Expedição de Mandado.
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12/06/2025 12:42
Mandado Recebido na Central de Mandados
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12/06/2025 12:41
Expedição de Mandado.
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12/06/2025 12:27
Expedição de Carta precatória.
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12/06/2025 12:12
Mandado Recebido na Central de Mandados
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12/06/2025 12:12
Expedição de Mandado.
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12/06/2025 12:00
Expedição de Ofício.
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12/06/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 19:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/06/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2025 12:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/06/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 11:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/05/2025 07:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gualter Baltazar de Almeida Costa (OAB 14321/AL), Sandra Barbosa Gomes (OAB 14812/AL) Processo 0741887-49.2024.8.02.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: Hugo Vitor Vieira da Silva, Caique Santos da Silva - Autos n° 0741887-49.2024.8.02.0001 Ação: Ação Penal de Competência do Júri Autor e Vítima: Ministério Público do Estado de Alagoas e outro Réu: Hugo Vitor Vieira da Silva e outro DESPACHO Intime-se os réus, através dos seus advogados constituídos, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresentem sua resposta à acusação.
Defiro o pedido de habilitação do advogado em fls. 530, facultando a possibilidade de ratificação ou ratificação da manifestação de fls. 443/450.
Apresentada a resposta, remetam-se os autos ao Ministério Público para parecer em 5 (cinco) dias.
Ao final, voltem-me autos conclusos.
Providências pela secretaria.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Assinado eletronicamente Yulli Roter Maia Juiz de Direito -
26/05/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 12:48
Despacho de Mero Expediente
-
14/05/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 12:43
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 07:25
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 19:02
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 14:07
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 16/07/2025 10:30:00, 7ª Vara Criminal da Capital / Tribunal do Júri.
-
29/04/2025 15:08
Juntada de Mandado
-
29/04/2025 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2025 17:17
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 16:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/04/2025 14:56
Juntada de Mandado
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23/04/2025 13:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2025 09:04
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 08:53
Apensado ao processo
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22/04/2025 19:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/04/2025 18:52
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 14:29
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
22/04/2025 14:28
Expedição de Mandado.
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22/04/2025 14:27
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
22/04/2025 14:27
Expedição de Mandado.
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22/04/2025 14:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/04/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 09:18
Evolução da Classe Processual
-
22/04/2025 09:15
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 09:07
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2025 20:11
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 19:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2025 11:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/04/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 14:29
Decisão Proferida
-
07/04/2025 11:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos de Oliveira Ângelo (OAB 4642/AL), Gualter Baltazar de Almeida Costa (OAB 14321/AL) Processo 0741887-49.2024.8.02.0001 - Pedido de Prisão Preventiva - Réu: Hugo Vitor Vieira da Silva, Caique Santos da Silva - Ante o exposto, RECEBO a denúncia ofertada em face de CAÍQUE SANTOS DA SILVA e HUGO VÍTOR VIEIRA DA SILVA, tal como alhures mencionado, nos termos do art. 406 do CPP.
DEFIRO a quebra de sigilo telefônico autorizando que a autoridade policial e o Ministério Público tenha acesso a esses dados, referentes ao terminal dados telefônico do terminal n.º 98150-5778 (IMEI 353845088490200), AUTORIZANDO o acesso e o fornecimento do fornecimento dos extratos reversos/bilhetagem com movimentação de ERB's e Dados cadastrais do respectivo número com identificação de IMEIS a partir do dia 20/12/2023 a 30/12/2023, identificando NOME, ENDEREÇO, CPF E DEMAIS DADOS CADASTRAIS DOS TELEFONES INTERLOCUTORES bem como a posição geográfica (estação rádio base - ERB e azimute) do chamante.
Quanto às providências atinentes ao regular andamento do feito, passo a determinar o que segue: 1 - Fulcrado nos princípios da economia e celeridade processuais, inclua-se o feito na pauta de audiência de instrução e julgamento, intimando-se, desde logo, o acusado, testemunhas, Ministério Público e defesa (se for o caso); 2 - Cite(m)-se o(s) denunciado(s) para responder(em) aos termos constantes da inicial acusatória, por escrito e no prazo de 10 (dez) dias, advertindo-se-lhe(s) que poderá(ão), por esta via, arguir preliminares e alegar(em) tudo quanto interesse das suas defesas, oferecer documentos e justificativas, especificar(em) as provas pretendidas e arrolar testemunhas (indicação de nome completo, telefone, CPF, RG, endereço completo, inclusive do trabalho), sob pena de não ser expedido mandado de intimação por falta de completude de dados, qualificando-as e requerendo suas intimações, quando necessário, na forma do art. 406 do CPP, bem como, no mesmo mandado, intime-se-lhe(s) a comparecer à audiência de instrução na data indicada, devendo o Sr.
Oficial de Justiça colher, no ato da citação/intimação, telefone (pessoal, trabalho, etc) e endereço eletrônico (e-mail) da acusada, caso os possua e/ou de parentes residentes no mesmo local.
Por fim, faça-se constar do mandado de citação/intimação, ainda, a obrigatoriedade do meirinho certificar se o(s) acusado(s) tem advogado, indicando nome e telefone, se possível, ou, ao revés, se desejam a assistência da Defensoria Pública; 3 - Não apresentada a resposta no prazo legal, intime-se o acusado, pelos meios fornecidos no ato da citação/intimação, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique advogado e/ou informe, caso não disponha de recursos, se deseja a assistência pela Defensoria Pública e, ocorrendo esta última hipótese, nomeio desde já esta última para a oferta das respostas pertinentes, no prazo legal, concedendo-lhe vista dos autos, nos termos do artigo 408 do CPP; 4 - Apresentada a defesa, acompanhada de documento novo ou suscitadas preliminares, conceda-se vista dos autos ao representante do Ministério Público, para se manifestar sobre tais pontos, no prazo de 5 (cinco) dias, como previsto pelo art. 409 do CPP; 5 - Não sendo o acusado localizado para citação pessoal, proceda-se à consulta no SIEL quanto aos endereços daquele e, caso este seja distinto daquele informado nos autos, expeça-se novo mandado, nos moldes do item 2; 6- Por fim, infrutíferas as tentativas de citação pessoal do acusado, cite-se por edital, com as advertências legais; Conforme previsto no art. 686 do Código de Normas da Corregedoria de Alagoas, proceda-se com a alimentação do histórico de partes e movimentação da denúncia para o início do processo.
Oficie-se também às operadoras de telefonia para que forneçam os dados requisitados no prazo de 15 (quinze) dias, através do e-mail [email protected] e [email protected], Cumpra-se.
Maceió (AL), data da assinatura eletrônica.
Assinado eletronicamente Yulli Roter Maia Juiz de Direito -
04/04/2025 10:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2025 09:49
Recebida a denúncia
-
17/02/2025 14:03
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 15:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/02/2025 15:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/02/2025 10:35
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 09:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2025 20:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2025 20:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 15:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/02/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 13:41
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
06/02/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2025 12:51
Despacho de Mero Expediente
-
06/02/2025 09:54
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 14:24
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 13:31
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 11:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/02/2025 10:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/02/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 10:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 13:51
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 10:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2025 12:32
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 12:31
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 10:29
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gualter Baltazar de Almeida Costa (OAB 14321/AL) Processo 0741887-49.2024.8.02.0001 - Pedido de Prisão Preventiva - Réu: Hugo Vitor Vieira da Silva - Autos n° 0741887-49.2024.8.02.0001 Ação: Pedido de Prisão Preventiva Autor e Vítima: Ministério Público do Estado de Alagoas e outro Réu: Hugo Vitor Vieira da Silva e outro DESPACHO Diante das justificativas apresentadas pela autoridade policial em fls. 266, defiro o prazo de 5 (cinco) dias para a conclusão das investigações.
Adianto que, eventual pedido de dilação desse prazo, diante da condição de preso do réu, exige que a autoridade policial especifique as dificuldades que estão ocorrendo no decorrer da investigação, individualizando quais as diligências ainda se encontram pendentes de cumprimento.
Não apresentado o inquérito nesse prazo, remetam-se os autos ao Ministério Público para parecer em 5 (cinco) dias.
Sem prejuízo da determinação anterior, caso não respeitado o prazo, cobre-se também a conclusão do inquérito através da Delegacia-Geral de Polícia Civil, anotando prazo de 5 (cinco) dias para conclusão do inquérito.
Ao final, voltem-me os autos conclusos.
Providências pela secretaria.
Maceió(AL), 14 de janeiro de 2025.
Assinado eletronicamente Geraldo Cavalcante Amorim Juiz de Direito -
14/01/2025 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/01/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 10:58
Conclusos para despacho
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10/01/2025 12:41
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 12:54
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 12:54
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 10:32
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
09/01/2025 09:33
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gualter Baltazar de Almeida Costa (OAB 14321/AL) Processo 0741887-49.2024.8.02.0001 - Pedido de Prisão Preventiva - Reptado: Hugo Vitor Vieira da Silva - Por todo exposto, atendendo ao que dispõe o art. 316, § único do CPP, mantenho a prisão preventiva de Caíque Santos da Silva e Hugo Vítor Vieira da Silva, com fundamento na garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal, na forma do art. 312 e art. 316, § único do CPP.
Determino que a secretaria da vara alimente e faça a conferencia o histórico de partes do SAJ/BMNP, com o evento "manutenção da prisão" (código 735/736).
Oficie-se à autoridade policial para que, no prazo de 5 (cinco) dias, conclua as investigações e remeta o inquérito devidamente relatado.
Com o aporte do inquérito, remetam-se os autos ao Ministério Público para parecer em 5 (cinco) dias.
Ao final, voltem-me os autos conclusos.
Intimem-se as partes desta decisão.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Cumpra-se.
Maceió , data da assinatura eletrônica.
Assinado eletronicamente Geraldo Cavalcante Amorim Juiz de Direito -
08/01/2025 12:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/01/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 10:37
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
08/01/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/01/2025 08:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/01/2025 08:24
Conclusos para despacho
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04/01/2025 20:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/01/2025 10:53
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
30/12/2024 01:28
Expedição de Certidão.
-
30/12/2024 01:06
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Gualter Baltazar de Almeida Costa (OAB 14321/AL) Processo 0741887-49.2024.8.02.0001 - Pedido de Prisão Preventiva - Reptado: Hugo Vitor Vieira da Silva - Autos n° 0741887-49.2024.8.02.0001 Ação: Pedido de Prisão Preventiva Assunto: Homicídio Qualificado Autor e Vítima: Ministério Público do Estado de Alagoas e outro Representado: Hugo Vitor Vieira da Silva e outro ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) Douta(o) Representante do Ministério Público para manifestação no prazo de 5(cinco) dias.
Maceió, 19 de dezembro de 2024 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
19/12/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 14:39
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
19/12/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 13:40
Juntada de Informações
-
19/12/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/12/2024 12:53
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
19/12/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 10:40
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
19/12/2024 10:11
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 09:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2024 09:39
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 09:38
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 22:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2024 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/12/2024 13:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2024 11:21
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 11:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2024 10:47
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
17/12/2024 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/12/2024 08:32
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
17/12/2024 08:32
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 10:47
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
16/12/2024 08:05
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/12/2024 14:45
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 10:46
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
03/12/2024 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/12/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 11:10
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
27/11/2024 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/11/2024 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2024 06:59
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 21:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2024 18:40
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2024 14:45
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 08:24
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
25/10/2024 08:24
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 19:25
Juntada de Outros documentos
-
12/10/2024 16:35
Juntada de Outros documentos
-
12/10/2024 16:15
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2024 22:20
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 10:53
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 09:30
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
27/09/2024 09:40
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 09:40
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 09:26
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
27/09/2024 09:25
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2024 08:25
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/09/2024 09:30:00, 7ª Vara Criminal da Capital / Tribunal do Júri.
-
27/09/2024 02:40
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 17:25
Juntada de Mandado
-
24/09/2024 13:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/09/2024 12:54
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 12:51
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 12:51
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 11:07
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
24/09/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 10:01
Expedição de Mandado.
-
24/09/2024 10:00
Expedição de Mandado.
-
23/09/2024 10:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/09/2024 07:30
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 19:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2024 10:08
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
11/09/2024 10:08
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2024 16:55
Conclusos para despacho
-
31/08/2024 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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