TJAL - 0723837-72.2024.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:00
Intimação
ADV: GUSTAVO GUILHERME MAIA NOBRE (OAB 9649/AL), ADV: GUSTAVO GUILHERME MAIA NOBRE (OAB 9649/AL), ADV: GUSTAVO GUILHERME MAIA NOBRE (OAB 9649/AL) - Processo 0723837-72.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Enquadramento - AUTORA: B1Tatiana Nogueira MoraesB0 - RÉU: B1Município de MaceióB0 - PROMOTOR: B1Ministério Público do Estado de AlagoasB0 - Ante o exposto, com base na Lei Estadual n. 9.203/2024, declaro a incompetência do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital para processar e julgar a presente demanda e, com fulcro no art. 66, inciso II e art. 953, I, do CPC, suscito o Conflito Negativo de Competência.
Expeça-se ofício ao Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, devendo ser anexadas cópias dos autos.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió , 29 de agosto de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
25/08/2025 17:52
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 17:52
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/08/2025 17:52
Redistribuição de Processo - Saída
-
25/08/2025 17:40
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
-
25/08/2025 17:39
Reativação de Processo Suspenso
-
24/08/2025 16:01
Declarada incompetência
-
04/08/2025 16:27
Conclusos para julgamento
-
04/08/2025 15:53
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 15:41
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 09:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GUSTAVO GUILHERME MAIA NOBRE (OAB 9649/AL), ADV: GUSTAVO GUILHERME MAIA NOBRE (OAB 9649/AL), ADV: GUSTAVO GUILHERME MAIA NOBRE (OAB 9649/AL) - Processo 0723837-72.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Enquadramento - AUTORA: B1Tatiana Nogueira MoraesB0 - RÉU: B1Município de MaceióB0 - PROMOTOR: B1Ministério Público do Estado de AlagoasB0 - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos documentação que comprove que seu exercício no cargo público é proveniente de aprovação em concurso público (portaria de nomeação ou termo de posse) e, portanto, pertence aos quadros de servidores efetivos, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III e seguintes do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Maceió, 09 de julho de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
10/07/2025 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2025 13:58
Despacho de Mero Expediente
-
09/07/2025 13:29
Conclusos para julgamento
-
09/07/2025 08:54
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 02:18
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 13:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 13:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2025 19:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 19:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/05/2025 19:11
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 17:10
Decisão Proferida
-
24/05/2025 19:21
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 11:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Guilherme Maia Nobre (OAB 9649/AL) Processo 0723837-72.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tatiana Nogueira Moraes - Réu: Município de Maceió - Considerando-se o artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil, como medida de instrução do feito, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, acoste os autos com a certidão de idoneidade do título de fls. 26/27.
Cumpra-se.
Maceió, 18 de março de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
19/03/2025 02:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 18:49
Despacho de Mero Expediente
-
18/03/2025 16:35
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 16:32
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 16:08
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 16:01
Expedição de Ofício.
-
14/01/2025 12:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/01/2025 00:03
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Guilherme Maia Nobre (OAB 9649/AL) Processo 0723837-72.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tatiana Nogueira Moraes - Réu: Município de Maceió - Compulsando os autos, verifica-se a ausência de comprovação de idoneidade do título no processo administrativo objeto da demanda.
Assim, como medida de instrução do feito, determino que seja oficiada a instituição responsável pela expedição do documento de fls. 26/27, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, certifique a idoneidade do referido título.
Em seguida, com a juntada da certidão de idoneidade, vista dos autos ao representante do Ministério Público Estadual para oferecimento de parecer.
Cumpra-se.
Maceió, 13 de janeiro de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
13/01/2025 19:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2025 16:50
Despacho de Mero Expediente
-
12/01/2025 14:54
Conclusos para julgamento
-
09/01/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
-
03/01/2025 11:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/01/2025 11:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/01/2025 00:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/01/2025 00:02
Expedição de Certidão.
-
03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Guilherme Maia Nobre (OAB 9649/AL) Processo 0723837-72.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tatiana Nogueira Moraes - Réu: Município de Maceió - Compulsando os autos, verifico que os presentes se encontram com prazos SUSPENSOS em razão do Acordo de Cooperação n. 047/2024-TJ/AL, celebrado entre o Tribunal de Justiça de Alagoas e a Procuradoria-Geral do Município de Maceió, conforme disciplina contida no art. 5ª do Ato de Cooperação Conjunto n.° 01/2024, que assim determina: Art. 5º.
Na forma do art. 221, parágrafo único do CPC/15, ficam suspensos, por um período inicial de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar de 14/10/2024, os prazos processuais dos processos judiciais mencionados no art. 3°, ressalvadas a apreciação dos pedidos de tutelas de urgência.
Saliento, ainda, que essa suspensão foi prorrogada por mais 30 (trinta) dias, a partir de 28/11/2024, conforme previsto no art. 1º, do Ato de Cooperação Conjunto n.º 02/2024.
Desta forma, mantenha-se o presente feito provisoriamente sobrestado, enquanto nenhuma das partes manifestar-se, hipótese na qual deverá a Secretaria promover a conclusão dos autos para a fila Concluso para Sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 02 de janeiro de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
02/01/2025 23:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/01/2025 23:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/01/2025 22:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
02/01/2025 18:19
Despacho de Mero Expediente
-
02/01/2025 15:43
Conclusos para julgamento
-
02/01/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2024 01:02
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 11:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/07/2024 12:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2024 00:08
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 13:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/07/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 19:35
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2024 19:25
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2024 00:19
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 11:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/05/2024 18:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2024 14:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/05/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 13:04
Expedição de Carta.
-
17/05/2024 10:26
Decisão Proferida
-
16/05/2024 11:17
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 11:17
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
24/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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