TJAL - 0712920-57.2025.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 02:20
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 09:23
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 17:04
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 14:25
Juntada de Petição de contestação
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23/04/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 10:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/04/2025 10:22
Juntada de Mandado
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03/04/2025 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marilanda Emanuela Barros (OAB 19920/AL) Processo 0712920-57.2025.8.02.0001 - Tutela Antecipada Antecedente - Autor: Bernardo Valdivia da Silva Camelo -
III - DISPOSITIVO Isso posto, DEFIRO PARCIALMENTE O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, nos termos do art. 300, do CPC, a fim de tão somente determinar que o demandado custei, por meio de clínica credenciada, o tratamento concernente a: 5 sessões de Terapia com psicólogo especializado em ABA, 5 sessões de Terapia com fonoaudiólogo - ABA e PROMPT, 2 sessões de Terapia ocupacional - integração sensorial, 2 sessões de Terapia ocupacional - treino de Atividades da Vida Diária (AVDs), 1 sessão de Musicoterapia, 2 sessões de Psicopedagogia, 2 sessões com fisioterapia, o que deverá ser iniciado no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária no importe de R$ 500,00, limitada à quantia de R$ 40.000,00.
O demandado deverá ser advertido de que a imposição de exigências desarrazoáveis ao fornecimento do tratamento aqui buscado configurará negativa de atendimento, ensejando a obrigação de custeio das terapias fora da rede credenciada.
Determino, ainda, por cautela, a intimação da parte acionada para, no prazo de 15 dias, esclarecer os critérios utilizados para limitação das sessões à duração de 30 minutos e se tal posição observou as peculiaridades do infante, tais como ser portador de transtorno do espectro autista, com nível 3 de suporte, e de epilepsia.
Concedo o benefício da gratuidade da justiça, nos termos do art. 100, do referido diploma legal.
Cite-se o demandado, nos termos do art. 246, do CPC, para que, caso queira, ofereça contestação, no prazo de 15 dias, em atenção ao art. 335, do Digesto Instrumental Civil.
Proceda-se à intimação da parte autora, via diário eletrônico, e do réu, por meio de Oficial de Justiça, atentando-se para o teor da Súmula n.º 410, do STJ.
Maceió, 01 de abril de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
01/04/2025 23:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 18:20
Mandado Recebido na Central de Mandados
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01/04/2025 18:18
Expedição de Mandado.
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01/04/2025 18:10
Decisão Proferida
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24/03/2025 13:24
Conclusos para despacho
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24/03/2025 13:22
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 10:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marilanda Emanuela Barros (OAB 19920/AL) Processo 0712920-57.2025.8.02.0001 - Tutela Antecipada Antecedente - Autor: Bernardo Valdivia da Silva Camelo - Desse modo, determino a remessa de cópia dos autos ao NATJUS-AL, por meio eletrônico, para, no prazo de 48H, a contar do recebimento, esclarecer se os tratamentos são pertinentes e adequados e se há eficácia científica para metodologia PROMPT, bem como se é possível a limitação de sessão para o período de 30 min.
Findo o lapso acima assinalado, com ou sem manifestação, façam-se conclusos os autos para fila Concluso/Urgentes para deliberação quanto ao requerimento de antecipação dos efeitos da tutela.
Cumpra-se, com urgência.
Maceió, 20 de março de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
21/03/2025 12:54
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 16:41
Decisão Proferida
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18/03/2025 00:21
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 00:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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