TJAL - 0713129-26.2025.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 20:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 08:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/05/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 06:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ives Samir Bittencourt Santana Pinto (OAB 7290/AL), Rodrigo de Sa Queiroga (OAB 19557A/MA) Processo 0713129-26.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Isabel Christine Vasconcelos Lima - Réu: Cassi - Caixa de Assistência dos Funcioinários do Banco do Brasil - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
21/05/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 16:58
Expedição de Carta.
-
08/05/2025 10:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ives Samir Bittencourt Santana Pinto (OAB 7290/AL), Rodrigo de Sa Queiroga (OAB 19557A/MA) Processo 0713129-26.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Isabel Christine Vasconcelos Lima - Réu: Cassi - Caixa de Assistência dos Funcioinários do Banco do Brasil -
III - DISPOSITIVO Isso posto, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, nos moldes do art. 300, do CPC, ao tempo em que concedo o benefício da gratuidade da justiça, nos termos do art. 100, do Digesto Instrumental Civil.
Cite-se a demandada, nos termos do art. 246, do CPC, para que, caso queiram, ofereçam contestação, no prazo de 15 dias, em atenção ao art. 335, do Digesto Instrumental Civil.
Inexistindo interesse em conciliar, deixo a análise da viabilidade da designação de audiência de conciliação para momento oportuno.
Intimem-se.
Maceió, 07 de maio de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
07/05/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2025 17:32
Decisão Proferida
-
05/05/2025 17:31
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 09:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/04/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 17:11
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 15:38
Expedição de Carta.
-
31/03/2025 10:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ives Samir Bittencourt Santana Pinto (OAB 7290/AL) Processo 0713129-26.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Isabel Christine Vasconcelos Lima - DESPACHO Considerando o teor do parecer de pp. 95/98, tenho como razoável a análise do pedido de tutela de urgência após justificação prévia, nos termos do § 2º, do art. 300, do CPC.
Desse modo, proceda-se à intimação das partes, Isabel Christine Vasconcelos Lima e Cassi - Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil para, no prazo comum de 5 dias, se manifestarem sobre o parecer de pp. 95/98.
Maceió(AL), 27 de março de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
27/03/2025 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2025 13:33
Despacho de Mero Expediente
-
24/03/2025 12:50
Conclusos para despacho
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24/03/2025 12:49
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 10:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ives Samir Bittencourt Santana Pinto (OAB 7290/AL) Processo 0713129-26.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Isabel Christine Vasconcelos Lima - Desse modo, determino a remessa de cópia dos autos ao NATJUS-AL, por meio eletrônico, para, no prazo de 48H, a contar do recebimento, esclarecer se os materiais indicados à p. 31 são necessários e adequados ao tratamento indicado pelo médico assistente.
Findo o lapso acima assinalado, com ou sem manifestação, façam-se conclusos os autos para fila Concluso/Urgentes para deliberação quanto ao requerimento de antecipação dos efeitos da tutela.
Cumpra-se, com urgência.
Maceió, 20 de março de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
20/03/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 17:34
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 16:43
Decisão Proferida
-
18/03/2025 17:51
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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