TJAL - 0704858-28.2025.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 07:18
Conclusos para despacho
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06/06/2025 03:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/06/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 17:51
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 06:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Aquino Mello Junior (OAB 28234/A/MT) Processo 0704858-28.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pedro Antonio Mangas Catarino Negrão, Ana Beatriz Ferreira de Carvalho - Autos n° 0704858-28.2025.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Rescisão / Resolução Autor e Litisconsorte Ativo: Pedro Antonio Mangas Catarino Negrão e outro Réu e Litisconsorte Passivo: Rd Multipropriedade Spe S/A e outro ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384, §2º, II do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15(quinze) dias, sobre a informação contida no aviso de recebimento de fl. 87.
Maceió, 21 de maio de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
21/05/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 11:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/04/2025 10:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/03/2025 10:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Aquino Mello Junior (OAB 28234/A/MT) Processo 0704858-28.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pedro Antonio Mangas Catarino Negrão, Ana Beatriz Ferreira de Carvalho -
III - DISPOSITIVO Isso posto, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, nos moldes do art. 300, do CPC, a fim de suspender a exigibilidade das parcelas vincendas, decorrentes do contrato de pp. 33/70, determinando, com isso, que as demandadas se abstenham de realizar a inscrição dos acionantes nos órgãos de proteção ao crédito, sob pena de multa diária de R$ 350,00, limitada à quantia de R$ 45.000,00.
Concedo aos demandantes o benefício da gratuidade da justiça, nos termos do art. 100, do Código de Processo Civil.
Proceda-se à intimação pessoal dos acionados, nos termos da Súmula 410, do STJ.
No mais, considerando que a acionante informou o interesse em conciliar, nos termos do inciso VII, do art. 319, do CPC, determino a remessa dos autos ao CEJUSC, a fim de ser realizada audiência de conciliação, em atenção ao art. 334, do referido Diploma Legal.
Após a designação da solenidade, o demandado deverá ser intimado e, no mesmo ato, citado, para, caso queira, oferecer contestação, no prazo de 15 dias, a ser contado da audiência de conciliação, nos termos do inciso, do art. 335, do CPC.
Maceió, 20 de março de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
20/03/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 19:11
Expedição de Carta.
-
20/03/2025 19:11
Expedição de Carta.
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20/03/2025 17:17
Decisão Proferida
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14/03/2025 11:13
Conclusos para despacho
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13/03/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 15:41
Conclusos para despacho
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31/01/2025 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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