TJAL - 0700375-41.2025.8.02.0037
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 16:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/06/2025 07:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Adriana Maria Marques Reis Costa (OAB 4449/AL) Processo 0700375-41.2025.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Alves de Lima Silva, - Réu: Banco Votorantim S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
18/06/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 13:42
Expedição de Carta.
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05/06/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 07:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Maria Marques Reis Costa (OAB 4449/AL) Processo 0700375-41.2025.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Alves de Lima Silva, - Isso posto, por ora, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA, sem prejuízo, contudo, de sua nova apreciação após a oitiva da parte adversa.
Embora se cuide de demanda sujeita ao procedimento comum previsto nos artigos 318 e seguintes do Código de Processo Civil, DEIXO DE DESIGNAR A AUDIÊNCIA PRÉVIA DE CONCILIAÇÃO a que se refere o art. 334 dessa mesma Codificação, forte no princípio da flexibilização procedimental, por imperativos da economia e celeridade processuais (art. 5º, LXXVIII, CRFB).
Isso porque a prática tem demonstrado que, em ações de natureza semelhante à presente, o índice de autocomposição é reduzido, e a designação desse ato acabaria por atrasar injustificadamente a tramitação do feito.
Ressalto que, manifestando qualquer das partes interesse em conciliar, poderá haver a designação de audiência com tal objetivo no momento oportuno (art. 139, V, CPC).
AO CARTÓRIO: Cite-se o réu para apresentar contestação no prazo de 15 dias, devendo, em sua peça defensiva, alegar toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir em audiência de instrução.
Caso, a contrario sensu, possua interesse em conciliar, deverá o réu manifesta tal interesse, no início da petição, apresentando a referida proposta.
Com a resposta do réu (não havendo proposta de conciliação), abre-se vistas ao autor para apresentação de réplica, no prazo de 15 dias.
Escoado o prazo para réplica, faça os autos conclusos na fila de DECISÃO, para fins do art. 357.
Advirto que todas as providências acima elencadas deverão ser adotadas independentemente de nova conclusão.
Demais intimações e providências necessárias.
Cumpra-se.
São Sebastião AL., 27 de maio de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
27/05/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 12:48
Outras Decisões
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15/04/2025 08:46
Conclusos para despacho
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14/04/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 13:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Maria Marques Reis Costa (OAB 4449/AL) Processo 0700375-41.2025.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Alves de Lima Silva, -
Vistos.
Após análise dos autos, verifico que a questão principal da presente demanda refere-se à alegada abusividade das cláusulas contratuais, sendo, portanto, o contrato celebrado documento imprescindível para o prosseguimento da ação.
Assim, intime-se a parte autora para que junte aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, o referido contrato de financiamento.
Advirta-se que o não cumprimento das diligências ensejará o indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
São Sebastião (AL), 19 de março de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
20/03/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 10:17
Despacho de Mero Expediente
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18/03/2025 16:22
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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