TJAL - 0700370-19.2025.8.02.0037
1ª instância - 14ª Vara Criminal da Capital / Crimes Contra Populacoes Vulneraveis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 13:51
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 13:24
Expedição de Carta precatória.
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09/04/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 11:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Henrique Cavalcante Gomes (OAB 4801/AL) Processo 0700370-19.2025.8.02.0037 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Autor: Maria Pereira da Silva, Oscar Natividade Silva - Diante das razões fáticas e jurídicas reproduzidas acima, acolho o pedido dos querelantes, sobre o qual o Ministério Público opinou favoravelmente, para, com fulcro nos artigos 319 do CPP, aplicar em face do querelado Valdir Joaquim da Silva Neto, as medidas cautelares diversas da prisão de: A) Desocupação imediata do imóvel objeto de esbulho e descrito na certidão de registro de inteiro teor de fls. 28/30, facultado ao querelado apenas a retirada de seus pertences e bens pessoais; Além disso, também AUTORIZO o depósito judicial, em conta vinculada a este Juízo, da quantia de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), que foi depositada na conta da querelante por um terceiro e que teria relação com o caso sob exame. 3.
DISPOSITIVO E DISPOSIÇÕES FINAIS: 3.1.
LAVRE-SE o Termo de Compromisso quanto às cautelares aplicadas e intime-se o querelado, destacando que eventual descumprimento das medidas impostas poderá ensejar a decretação de sua prisão preventiva, consoante previsto no artigo 282, §4º do CPP. 3.2.
INTIMEM-SE PESSOALMENTE os querelantes, dando-lhes ciência das medidas impostas. 3.3.
EXPEÇA-SE carta precatória para cumprimento da medida cautelar diversa da prisão indicada no item A deste decisum. 3.4.
No mais, DESIGNE-SE a audiência prevista pelo art.520 doCPP, promovendo-se as intimações necessárias.
Maceió, 07 de abril de 2025.
Caio Nunes de Barros Juiz de Direito -
08/04/2025 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 15:07
Medida Cautelar Diversa da Prisão
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04/04/2025 08:16
Conclusos para despacho
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03/04/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 11:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Henrique Cavalcante Gomes (OAB 4801/AL) Processo 0700370-19.2025.8.02.0037 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Autor: Maria Pereira da Silva, Oscar Natividade Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público. -
31/03/2025 16:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 10:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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31/03/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 09:32
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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28/03/2025 10:56
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/03/2025 10:56
Redistribuição de Processo - Saída
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28/03/2025 10:56
Recebimento de Processo de Outro Foro
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28/03/2025 10:41
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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27/03/2025 15:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Henrique Cavalcante Gomes (OAB 4801/AL) Processo 0700370-19.2025.8.02.0037 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Autor: Maria Pereira da Silva, Oscar Natividade Silva - nte o exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA deste Juízo para processar e julgar o presente feito, e, via de consequência, DETERMINO a remessa da presente Queixa-Crime à 14ª Vara Criminal da Capital - Vara Especializada em Crimes Contra Menor, Idoso, Deficiente e Vulnerável, mantendo-se a unidade processual, em estrita observância aos princípios da prevenção e da especialidade jurisdicional.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se, com a urgência que o caso requer.
Ciência ao Ministério Público da presente decisão.
Remetam-se os autos, com nossas homenagens de estilo e cautelas de praxe.
Intimações e expedientes necessários.
Cumpra-se.
São Sebastião (AL), 26 de março de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
26/03/2025 21:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 19:29
Declarada incompetência
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24/03/2025 09:39
Conclusos para despacho
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21/03/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 13:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/03/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 12:41
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Henrique Cavalcante Gomes (OAB 4801/AL) Processo 0700370-19.2025.8.02.0037 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Autor: Maria Pereira da Silva, Oscar Natividade Silva -
Vistos.
Trata-se de QUEIXA-CRIME ofertada por MARIA PEREIRA DA SILVA e OSCAR NATIVIDADE SILVA em face de VALDIR JOAQUIM DA SILVA NETO, ambos qualificados nos autos, dando-o como incurso nos delitos previstos nos art.161, §1º, inciso II e art. 163, ambos do Código Penal, em concurso material.
ABRA-SE vista ao Ministério Público, para que, manifeste-se no prazo de 05 (cinco) dias, e requeira o que entender pertinente, na forma do art. 45, do Código de Processo Penal.
Após, voltem os autos conclusos para ato inicial.
Cumpra-se.
São Sebastião (AL), 20 de março de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
20/03/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 10:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/03/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 10:26
Despacho de Mero Expediente
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20/03/2025 08:55
Conclusos para despacho
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18/03/2025 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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