TJAL - 0702345-13.2024.8.02.0037
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Sao Sebastiao
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/05/2025 22:14
Juntada de Mandado
-
01/05/2025 22:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2025 22:08
Expedição de Certidão.
-
21/04/2025 03:29
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 16:14
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 10:27
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 10:25
Transitado em Julgado
-
15/04/2025 10:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/04/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 13:27
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 11:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/04/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 13:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0702345-13.2024.8.02.0037 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Requerente: Joana Correia Lima - Diante do exposto, nos termos do artigo 1.022, inciso III, do CPC, e considerando que houve erro no nome do nome indicado para constar na no registro de nascimento da autora, conheço dos presentes embargos de declaração opostos, para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, com o fito de suprir o erro material evidenciado, nos seguintes termos: Onde se lê: "Ante o exposto, e firme na manifestação ministerial, JULGO PROCEDENTE o requerimento inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC, para DETERMINAR ao Cartório de Registro Civil de São Sebastião/AL que, com as cautelas da Lei Registral nº 6.015/73, proceda à retificação da segunda via do registro civil de nascimento da autora, para que passe a constar o nome do Sr.
Antônio Correia de Lima, como genitor da requerente." Leia-se: "Ante o exposto, e firme na manifestação ministerial, JULGO PROCEDENTE o requerimento inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC, para DETERMINAR ao Cartório de Registro Civil de São Sebastião/AL que, com as cautelas da Lei Registral nº 6.015/73, proceda à retificação da segunda via do registro civil de nascimento da autora, para que passe a constar o nome do Sr.
Antão Correia de Lima, como genitor da requerente." Saliento ainda, que em todos os trechos da sentença de fls. 19/20 em que constar o nome Antônio Correia de Lima, deverá ler-se Antão Correia de Lima, como genitor da parte interessada.
No mais, permanece incólume a sentença, na forma como posta.
PUBLIQUE-SE.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
São Sebastião (AL), 19 de março de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
20/03/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 10:12
Acolhimento de Embargos de Declaração
-
18/03/2025 02:45
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 15:15
Conclusos para julgamento
-
17/03/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 13:40
Apensado ao processo
-
17/03/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 09:10
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 09:06
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 14:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/03/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 14:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/03/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 12:38
Julgado procedente o pedido
-
12/12/2024 08:08
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 11:56
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 01:59
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 14:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/11/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 13:35
Despacho de Mero Expediente
-
29/11/2024 09:41
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700370-19.2025.8.02.0037
Maria Pereira da Silva
Valdir Joaquim da Silva Neto
Advogado: Fabio Henrique Cavalcante Gomes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/03/2025 10:56
Processo nº 0700375-41.2025.8.02.0037
Ana Alves de Lima Silva,
Banco Votorantim S/A
Advogado: Adriana Maria Marques Reis Costa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/03/2025 16:22
Processo nº 0800035-07.2023.8.02.0060
Ministerio Publico do Estado de Alagoas
Jose Fernando Inacio Leite
Advogado: Wesley Santos da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/05/2023 09:25
Processo nº 0700384-03.2025.8.02.0037
Moacir de Azevedo
Banco Santander (Brasil) S/A
Advogado: Tamires Soares de Albuquerque
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/03/2025 14:12
Processo nº 0705277-19.2023.8.02.0001
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Sebastiana Delmiro dos Santos
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/02/2023 15:01