TJAL - 0700575-12.2025.8.02.0049
1ª instância - 3ª Vara Civel de Penedo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 09:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DIOGO DINIZ LYRA (OAB 13636/AL), ADV: FRANCISCO SOUSA GUERRA (OAB 3721AL /), ADV: FRANCISCO SOUSA GUERRA (OAB 3721AL /), ADV: FELIPE BRANDÃO ZANOTTO (OAB 12445/AL) - Processo 0700575-12.2025.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Descontos Indevidos - AUTORA: B1Fernanda Rodrigues de OliveiraB0 - RÉU: B1Penedo Previdência - Instituto de Previdência Municipal de PenedoB0 - LITSPASSIV: B1Município de PenedoB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil).
Penedo, 02 de julho de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
08/07/2025 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 08:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Sousa Guerra (OAB 3721AL /), Felipe Brandão Zanotto (OAB 12445/AL), Diogo Diniz Lyra (OAB 13636/AL) Processo 0700575-12.2025.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Autora: Fernanda Rodrigues de Oliveira - LitsPassiv: Município de Penedo, Penedo Previdência - Instituto de Previdência Municipal de Penedo - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa.
Penedo, 30 de maio de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
30/05/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 08:55
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 19:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Brandão Zanotto (OAB 12445/AL), Diogo Diniz Lyra (OAB 13636/AL) Processo 0700575-12.2025.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Autora: Fernanda Rodrigues de Oliveira - Réu: Penedo Previdência - Instituto de Previdência Municipal de Penedo - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa.
Penedo, 14 de maio de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
14/05/2025 13:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 20:10
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 02:37
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 09:07
Juntada de Mandado
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15/04/2025 09:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/04/2025 09:36
Expedição de Mandado.
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11/04/2025 09:29
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 12:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Brandão Zanotto (OAB 12445/AL) Processo 0700575-12.2025.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Autora: Fernanda Rodrigues de Oliveira - DECISÃO De início, gozando a declaração de hipossuficiência econômica veiculada na petição inicial de presunção relativa de veracidade (art. 99, § 3º, CPC), e à mingua de qualquer manifestação de riqueza nos autos, DEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA, nos termos dos artigos 98 e seguintes do Código de Processo Civil (CPC).
CITE-SE a parte ré para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contestação, sob pena de ser considerada revel, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, com fulcro no art. 344 do Código de Processo Civil.
Não apresentada resposta no prazo mencionado, especifique a parte autora as provas que efetivamente pretende produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, vindo os autos conclusos na sequência.
Apresentada resposta, se juntados documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré) ou alegadas preliminares (artigo 337 do Código de Processo Civil), INTIME-SE a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil).
Publique-se.
Cumpra-se.
Penedo/AL, data da assinatura eletrônica.
Kaio César Queiroz Silva Santos Juiz de Direito -
19/03/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2025 11:48
Gratuidade da Justiça
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18/03/2025 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 09:56
Conclusos para despacho
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18/03/2025 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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