TJAL - 0700207-03.2025.8.02.0049
1ª instância - 3ª Vara Civel de Penedo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Thainá Cidrão Massilon (OAB 28262/CE) Processo 0700207-03.2025.8.02.0049 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Requerente: Renaldo de Farias Santos - Isto posto, homologo o acordo de vontades, na forma descrita à fl. 21.
Custas remanescentes dispensadas (art. 90, §, 3°, do CPC).
Em virtude dos termos do acordo, incabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios.
Trânsito em julgado imediato, a teor do que dispõe o art. 1.000, parágrafo único, do CPC.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
31/01/2025 12:52
Conclusos
-
31/01/2025 12:51
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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