TJAL - 0700323-48.2021.8.02.0049
1ª instância - 3ª Vara Civel de Penedo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 08:56
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 08:56
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 17:17
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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22/05/2025 17:16
Realizado cálculo de custas
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22/05/2025 15:23
Recebimento de Processo no GECOF
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22/05/2025 15:23
Análise de Custas Finais - GECOF
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: FRANKLIN ALVES BARBOSA (OAB 7779/AL) Processo 0700323-48.2021.8.02.0049 - Cumprimento de sentença - Autor: Antonio Ferreira da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 384, §2º, I e II do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, restando frustrada a citação pelos correios com a observação de "mudou-se", "endereço inexistente", "endereço insuficiente", "inexiste número" ou "outras", abro vista ao exequente, para que informe o endereço atualizado do(a) executado(a), especificando o nome da rua, bairro, número do imóvel e CEP específico, no prazo de 15 (quinze) dias.
Penedo, 14 de maio de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
23/04/2025 10:18
Remessa à CJU - Custas
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23/04/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 10:14
Transitado em Julgado
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: FRANKLIN ALVES BARBOSA (OAB 7779/AL) Processo 0700323-48.2021.8.02.0049 - Cumprimento de sentença - Autor: Antonio Ferreira da Silva - Nos termos do art. 523 do CPC, intime-se a parte devedora, para que efetue o pagamento do débito acrescido de eventuais custas, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ambos incidentes cumulativamente sobre o débito atualizado ou sobre o valor restante, em caso de pagamento parcial, nos termos do art. 523, §1ºe §2º do NCPC.
Deverá constar da intimação que decorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, a parte executada poderá oferecer impugnação no prazo de 15 dias, independente de penhora ou de nova intimação, nos termos do art. 525 do CPC, admitindo inclusive, no prazo de 05 (cinco) dias a comprovação por parte da executada, sob a impenhorabilidade dos valores e indisponibilidade execessiva de ativos financeiros (art. 854, §3º, CPC) Encontrado valor em dinheiro ou veículo em nome da parte executada, lavre-se o auto de penhora, com a avaliação do bem pelo oficial de justiça (art. 870 do CPC), e intime-se a parte devedora, nos termos do art. 841 do CPC, dispensada a intimação se a penhora foi realizada na presença do devedor.
Apresentada qualquer impugnação pela parte executada, manifeste-se a parte exequente.
Após, apresentada ou não manifestação, conclusos para decisão.
Ausente impugnação, expeça-se alvará de levantamento à parte exequente com prazo de 90 dias, devendo a mesma se manifestar quanto à satisfação de seu crédito no prazo de 10 dias, sendo que, no silêncio, os autos devem ser arquivados.
Diligências necessárias. -
26/02/2025 10:21
Apensado ao processo
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25/02/2025 17:12
Execução de Sentença Iniciada
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24/02/2025 09:26
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 10:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/02/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 13:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/12/2024 21:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2024 18:40
Julgado procedente em parte do pedido
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15/10/2024 12:09
Conclusos para julgamento
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15/10/2024 10:12
Juntada de Outros documentos
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12/10/2024 04:38
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 21:06
Retificação de Prazo, devido feriado
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02/10/2024 13:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/10/2024 13:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
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01/10/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2024 09:17
Despacho de Mero Expediente
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02/04/2024 09:26
Conclusos para despacho
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01/04/2024 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2024 13:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/03/2024 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 10:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/02/2024 12:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/02/2024 10:08
Expedição de Carta.
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16/02/2024 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2024 10:25
Despacho de Mero Expediente
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11/10/2023 12:08
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 11:25
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/10/2023 07:07
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 11:59
Juntada de Outros documentos
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21/09/2023 11:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/09/2023 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2023 12:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/09/2023 12:33
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 12:31
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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20/09/2023 12:28
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 12:14
Juntada de Outros documentos
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20/09/2023 11:56
Juntada de Outros documentos
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20/09/2023 11:55
Juntada de Outros documentos
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20/09/2023 10:00
Decisão Proferida
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03/02/2023 12:24
Conclusos para despacho
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03/02/2023 12:13
Juntada de Outros documentos
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19/11/2022 03:04
Expedição de Certidão.
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08/11/2022 13:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/11/2022 13:34
Expedição de Certidão.
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08/11/2022 11:49
Expedição de Certidão.
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26/09/2022 13:12
Juntada de Outros documentos
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07/07/2022 09:54
Expedição de Edital.
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06/07/2022 10:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/07/2022 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2022 11:03
Despacho de Mero Expediente
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19/05/2022 08:42
Conclusos para despacho
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17/05/2022 15:25
Juntada de Outros documentos
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04/05/2022 10:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/05/2022 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2022 11:49
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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16/09/2021 01:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/08/2021 10:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/08/2021 09:09
Expedição de Carta.
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24/08/2021 13:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2021 11:49
Despacho de Mero Expediente
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30/03/2021 21:10
Conclusos para despacho
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30/03/2021 21:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2021
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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