TJAL - 0701886-73.2024.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0701886-73.2024.8.02.0081 - Recurso Inominado Cível - Maceió - Recorrente: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.a. - Recorrida: Evely Laís da Silva Tragino - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 13/08/2025 às 14:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 21 de julho de 2025.
Cleonice Aparecida Silveira Carvalho Secretário(a) do(a) Turma Recursal Unificada' - Advs: Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB: 6033/AL) - Douglas Braz Bezerra (OAB: 14317/AL) -
10/06/2025 10:22
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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10/06/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 09:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL), Douglas Braz Bezerra (OAB 14317/AL) Processo 0701886-73.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Evely Laís da Silva Tragino - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.a. - Autos n° 0701886-73.2024.8.02.0081 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: Evely Laís da Silva Tragino Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.a.
Visto em autoinspeção - 2025 DESPACHO Recebo o presente recurso no efeito devolutivo, tendo em vista que foi interposto tempestivamente, com o respectivo preparo.
Considerando, ainda, que as contrarrazões já foram apresentadas, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal.
Cumpra-se.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
28/05/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 13:56
Despacho de Mero Expediente
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12/05/2025 09:04
Conclusos para despacho
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12/05/2025 09:02
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
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05/04/2025 14:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL), Douglas Braz Bezerra (OAB 14317/AL) Processo 0701886-73.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Evely Laís da Silva Tragino - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.a. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica intimada a parte recorrida, através de seu(sua) advogado(a), para dar cumprimento ao determinado na sentença prolatada pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito do 10º JECC de páginas 202/206 dos autos, juntando no prazo da Lei as contrarrazões. -
03/04/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 08:33
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 15:58
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 15:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL), Douglas Braz Bezerra (OAB 14317/AL) Processo 0701886-73.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Evely Laís da Silva Tragino - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.a. -
Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido constante da petição inicial, com fulcro no art. 487, I do CPC, para CONDENAR a demandada pelos danos morais causados à demandante, no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigidos monetariamente pelo IPCA a partir da data deste arbitramento (Súmula 362/STJ) e juros de mora a partir da citação calculados com base na taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil, correspondente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) vigente no período, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA).
Por fim, confirmo a decisão de fls. 58/61, tornando-a definitiva.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9.099/95).
Havendo requerimento de execução, dê-se seguimento, seguindo com as formalidades de praxe.
Caso haja a apresentação de recurso, intime-se a parte recorrida para tomar conhecimento, constituir advogado (art. 41, § 2º, da Lei 9.099/95), e oferecer resposta escrita no prazo de dez dias (art. 42, § 2º, da Lei 9.099/95), em seguida, aguarde-se em cartório o transcurso deste prazo.
Transcorrido o prazo em comento, certifique nos autos se o recurso e o preparo foram juntados tempestivamente, após, autos conclusos.
Publique-se a presente sentença em conformidade ao retrodeterminado, para efeito intimatório, incluindo o nome dos advogados das partes.
R.
I. e, após o trânsito em julgado, arquive-se o feito, com baixa na distribuição.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
20/03/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 08:48
Julgado procedente o pedido
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20/02/2025 09:20
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 09:18
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 20/02/2025 09:18:06, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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20/02/2025 09:11
Juntada de Outros documentos
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19/02/2025 19:11
Juntada de Outros documentos
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19/02/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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05/01/2025 09:17
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 13:32
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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17/09/2024 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/09/2024 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 11:26
Juntada de Outros documentos
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13/09/2024 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/09/2024 10:56
Juntada de Outros documentos
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11/09/2024 19:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/09/2024 19:22
Expedição de Mandado.
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11/09/2024 14:21
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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10/09/2024 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/09/2024 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/09/2024 09:37
Conclusos para despacho
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06/09/2024 08:55
Juntada de Outros documentos
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04/09/2024 11:34
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 20/02/2025 09:00:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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04/09/2024 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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