TJAL - 0701986-28.2024.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 15:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 18694/ES), Nathalia Guedes Petrucelli Taroco (OAB 151264/MG) Processo 0701986-28.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Orleane Ferreira Plácido - Réu: Brk Amiental Região Metropolitana de Maceió S.a - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte exequente intimada para receber o alvará expedido de fls. 81 dos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. -
12/05/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 12:21
Juntada de Outros documentos
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02/05/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 13:20
Arquivado Definitivamente
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07/04/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 13:18
Transitado em Julgado
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21/03/2025 15:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 18694/ES), Nathalia Guedes Petrucelli Taroco (OAB 151264/MG) Processo 0701986-28.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Orleane Ferreira Plácido - Réu: Brk Amiental Região Metropolitana de Maceió S.a - Autos n° 0701986-28.2024.8.02.0081 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: Orleane Ferreira Plácido Réu: Brk Amiental Região Metropolitana de Maceió S.a Visto em autoinspeção - 2025 SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensa-se o relatório nos termos do art. 38 da lei 9.099/95.
Tendo em vista que as partes chegaram a um acordo (cf. fls. 72/73), RESOLVO O MÉRITO desta lide HOMOLOGANDO a transação efetuada, na forma do art. 22 da Lei n.º 9.099/95 e art. 487, inciso III, alínea b, do CPC.
As partes renunciaram ao prazo recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, assegurado às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro, na hipótese de a composição não ser cumprida, desde que compareçam em Juízo para solicitar tal providência, que poderá, inclusive, ser feita de forma verbal, nos termos do inciso IV do art. 52 da Lei n.º 9.099/95.
Havendo requerimento de execução, desarquive-se e dê-se seguimento, seguindo com as formalidades de praxe.
Caso seja realizado o depósito judicial, desarquive-se e expeça-se alvará.
Custas e honorários advocatícios dispensados, em virtude do disposto no art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se as partes, incluindo os nomes dos respectivos advogados.
Baixe-se o feito.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
20/03/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 08:43
Homologada a Transação
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17/03/2025 09:18
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 09:15
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 17/03/2025 09:15:21, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/03/2025 08:26
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 08:25
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 10:44
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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23/02/2025 13:55
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 20:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/10/2024 10:06
Conclusos para despacho
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02/10/2024 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 14:47
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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29/09/2024 21:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/09/2024 08:15
Expedição de Carta.
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28/09/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 10:24
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 17/03/2025 09:00:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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23/09/2024 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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