TJAL - 0712898-96.2025.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2025 20:47
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 22:29
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Emmanuela Lessa Costa Fragoso (OAB 22215/AL) Processo 0712898-96.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Allysson Rafael Araujo dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
29/05/2025 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 17:59
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 23:25
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 17:14
Juntada de Mandado
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14/04/2025 17:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/04/2025 02:05
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 21:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/03/2025 21:43
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 21:37
Mandado Recebido na Central de Mandados
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26/03/2025 21:37
Expedição de Mandado.
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26/03/2025 11:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Emmanuela Lessa Costa Fragoso (OAB 22215/AL) Processo 0712898-96.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Allysson Rafael Araujo dos Santos - DESPACHO No Despacho de fl. 38, restou determinada a intimação do impetrante para que comprovasse o preenchimento dos pressupostos para concessão dos benefícios da justiça gratuita ou juntasse comprovação do pagamento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição.
Custas pagas à fl. 41.
Notifique-se a autoridade impetrada para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente as informações que entender necessárias, dando-se ciência ao órgão de representação judicial do Município de Maceió, enviando-lhe cópia da inicial, sem os documentos que lhe acompanham, para que, querendo, ingresse no feito, o que determino em consonância com o art. 7º, incisos I e II, da Lei n.º 12.016/2009.
Em seguida, vista ao Ministério Público do Estado de Alagoas.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 24 de março de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
24/03/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2025 16:41
Despacho de Mero Expediente
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24/03/2025 11:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Emmanuela Lessa Costa Fragoso (OAB 22215/AL) Processo 0712898-96.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Allysson Rafael Araujo dos Santos - DESPACHO Trata-se de feito com pedido de gratuidade de justiça.
Como cediço, a gratuidade é concedida aos que comprovarem a insuficiência de recursos (vide CF, art. 5º, LXXIV).
Nos autos não há indicativos de que o impetrante não possa arcar com as despesas inerentes a causa e pagar as custas.
Diante do exposto, determino a intimação da impetrante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o preenchimento dos pressupostos para concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, podendo anexar aos autos comprovante de renda, inclusive renda familiar, declaração de Imposto de Renda, que ficará em sigilo, ou outros documentos que comprovem a hipossuficiência financeira alegada, com fulcro no §2º, do artigo 99 do Código de Processo Civil.
Havendo resposta, voltem-me os autos conclusos na fila de ato inicial.
Em caso de ausência de resposta, em ato contínuo, intime-se o impetrante para que efetue o recolhimento das custas e junte aos autos documento de comprovação do respectivo pagamento, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme dispõe o art. 290, do Código de Processo Civil.
Maceió(AL), 20 de março de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito E4 -
21/03/2025 16:32
Conclusos para despacho
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20/03/2025 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 14:27
Despacho de Mero Expediente
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17/03/2025 20:25
Conclusos para despacho
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17/03/2025 20:25
Conclusos para despacho
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17/03/2025 20:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
05/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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