TJAL - 0728148-48.2020.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 17:57
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
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18/08/2025 17:53
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2025 17:52
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 13:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/02/2025 12:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2025 19:00
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 00:29
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 00:29
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 00:29
Expedição de Certidão.
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06/01/2025 11:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Sandro Soares Lima (OAB 5801/AL), Gabriel Monteiro de Lima (OAB 57504/DF), Luis Felipe Carvalho Bocayuva (OAB 50829/DF) Processo 0728148-48.2020.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Results ¿ Soluções e Negócios Em Gestão Empresarial Ltda - Réu: Município de Maceió - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO PELA PARTE AUTORA, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, condeno o réu ao pagamento dos valores devidos à autora, conforme descrito na inicial.
Destaque-se que devem incidir, sobre o valor da condenação a ser liquidado, os seguintes consectários legais: a) juros de mora: - até julho de 2001: 1% ao mês (capitalização simples); - de agosto de 2001 a junho de 2009: 0,5% ao mês; - a partir de julho de 2009: Índices oficiais da caderneta de poupança. b) correção monetária: - até julho de 2001: de acordo com o manual de cálculos da Justiça Federal; - de agosto de 2001 a junho de 2009: IPCA-E; - a partir de julho de 2009 a dezembro de 2021: IPCA-E.
Por fim, conforme artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, deve-se aplicar, a partir de 09/12/2021, taxa SELIC (abrangendo juros e correção monetária).
Condeno a parte ré ao pagamento dos honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com fundamento no artigo 85, § 3º, I do CPC/15.
Sem custas, por se tratar de Fazenda Pública.
Publico.
Intimem-se.
Maceió,03 de janeiro de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
03/01/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/01/2025 11:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/01/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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03/01/2025 11:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/01/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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03/01/2025 11:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/01/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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03/01/2025 10:41
Julgado procedente o pedido
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24/04/2024 13:20
Conclusos para despacho
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17/04/2024 18:56
Conclusos para despacho
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17/04/2024 18:56
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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17/04/2024 18:56
Redistribuição de Processo - Saída
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17/04/2024 15:57
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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12/04/2024 12:19
Expedição de Certidão.
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01/06/2023 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2022 11:59
Conclusos para despacho
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27/04/2022 16:52
Visto em Autoinspeção
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04/11/2021 10:20
Conclusos para despacho
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04/11/2021 10:19
Expedição de Certidão.
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11/10/2021 00:41
Expedição de Certidão.
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04/10/2021 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2021 09:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/09/2021 13:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/09/2021 13:07
Expedição de Certidão.
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29/09/2021 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2021 17:40
Despacho de Mero Expediente
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19/04/2021 08:20
Conclusos para despacho
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16/04/2021 20:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2021 00:14
Expedição de Certidão.
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25/03/2021 09:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/03/2021 09:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/03/2021 07:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2021 05:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
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25/03/2021 05:39
Expedição de Certidão.
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25/03/2021 04:24
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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24/03/2021 12:11
Juntada de Outros documentos
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02/03/2021 09:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/03/2021 09:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/03/2021 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2021 04:56
Ato ordinatório praticado
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26/02/2021 19:55
Juntada de Outros documentos
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29/01/2021 22:25
Retificação de Prazo, devido feriado
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18/12/2020 23:16
Retificação de Prazo, devido feriado
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12/12/2020 00:25
Expedição de Certidão.
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01/12/2020 10:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/12/2020 09:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
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01/12/2020 09:22
Expedição de Certidão.
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01/12/2020 08:07
Expedição de Carta.
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30/11/2020 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2020 09:44
Despacho de Mero Expediente
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27/11/2020 11:41
Conclusos para despacho
-
27/11/2020 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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