TJAL - 0700466-19.2025.8.02.0042
1ª instância - 2ª Vara de Coruripe
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CLEBER VIEIRA DA SILVA MELO (OAB 17388/AL), ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ), ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ) - Processo 0700466-19.2025.8.02.0042 (apensado ao processo 0702044-51.2024.8.02.0042) - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - AUTORA: B1Maria Aparecida da ConceiçãoB0 - RÉU: B1Banco Santander (BRASIL) S/AB0 - B1Banco Ole Bonsucesso Consignado S/AB0 - Ante o exposto, REJEITO as preliminares arguidas pelo réu e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial; e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC.
Proceda a Secretaria deste Juízo com a exclusão do BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A do polo passivo da lide, conforme determinado em audiência.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora, em razão do preenchimento das disposições elencadas no CPC para gozo da benesse legal, já que há prova documental da hipossuficiência financeira.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, ora arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade fica suspensa, na forma do art. 98, § 3º do CPC.
Caso sejam opostos embargos de declaração em face da presente sentença, dê-se vista à parte contrária para manifestação em 5 (cinco) dias úteis, fazendo os autos conclusos para sentença.
Acaso interposta apelação tempestivamente, intime-se o recorrido para contrarrazoar no prazo legal e, decorrido o transcurso desse lapso, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de novo despacho.
Transitado em julgado, certifique-se, observe-se as disposições do Código de Normas da CGJ/AL acerca da (des)necessidade de recolhimento das custas processuais para a parte beneficiária e a parte não beneficiaria da justiça gratuita e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Datado e assinado digitalmente.
Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito -
15/08/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2025 13:16
Julgado improcedente o pedido
-
14/08/2025 12:06
Conclusos para julgamento
-
14/08/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 09:33
Juntada de Mandado
-
13/08/2025 09:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ), ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ), ADV: CLEBER VIEIRA DA SILVA MELO (OAB 17388/AL) - Processo 0700466-19.2025.8.02.0042 (apensado ao processo 0702044-51.2024.8.02.0042) - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - AUTORA: B1Maria Aparecida da ConceiçãoB0 - RÉU: B1Banco Santander (BRASIL) S/AB0 - B1Banco Ole Bonsucesso Consignado S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, em virtude do pedido de oitiva da parte autora (fls.190), passo a designar audiência de Instrução e Julgamento para o dia 14/08/2025, às 09h30.
Ademais, insta ressaltar, que é faculdade da parte participar da audiência de forma virtual (através da plataforma "ZOOM"), todavia, ficam CIENTES as partes e advogados que, caso queiram participar por videoconferência, deverão providenciar o adequado funcionamento dos seus dispositivos eletrônicos na data e horário do ato, de modo que deverão se fazer presentes ao fórum em caso de problemas com internet ou equipamentos, sob pena de serem considerados ausentes, com todas consequências legais decorrentes de tal circunstância.
Realização por videoconferência: Para acessar a sala de Audiência Virtual, as partes devem baixar o aplicativo "ZOOM" com antecedência e, no dia e horário da audiência, deverão se conectarem através do link: https://us02web.zoom.us/j/7951260606 | ID: 795 126 0606 -
17/07/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2025 13:08
Expedição de Mandado.
-
17/07/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 12:50
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 14/08/2025 09:30:00, 2ª Vara de Coruripe.
-
16/07/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 17:55
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 08:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/06/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 20:19
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 13:50
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 13:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cleber Vieira da Silva Melo (OAB 17388/AL) Processo 0700466-19.2025.8.02.0042 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida da Conceição - Ante o exposto, por não estarem presentes os requisitos acima delineados, INDEFIRO o pedido de tutela provisória.
Por outro lado, DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova requerido pela parte autora, apenas para impor ao réu o ônus de comprovar a regularidade da relação jurídica supostamente havida entre as partes e da consequente consignação em folha de pagamento de benefício previdenciário, incumbindo a ele carrear aos autos cópia do contrato firmado entre as partes, bem como os documentos que o instruíram e os documentos que achar pertinentes ao deslinde do caso em tela.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça (art. 98 e ss do CPC).
Por fim, nos termos do art. 139, VI do CPC, à fim de conferir maior efetividade à tutela do direito, passo a deliberar: 01.
Considerando que a composição amigável pode ser alcançada em qualquer etapa do processo e que a praxe tem revelado a extrema inocuidade da fase processual prevista no art. 334 do CPC, e diante da opção da autora pela não realização da audiência de conciliação, deixo de designar a referida audiência, cabendo ao réu, se desejar ofertar alguma proposta de acordo, fazê-lo em suas manifestações processuais. 02.
Cite(m)-se a(o)(s) ré(u)(s), através do Portal Eletrônico e conforme disponibilidade da lista de instituições conveniadas ao Tribunal de Alagoas, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar(em) contestação(ões), sob pena de incidir(em) nos efeitos da revelia, devendo, de logo, especificar(em) as provas que deseja(m) produzir, máxime a necessidade de oitiva de testemunhas e/ou depoimento pessoal da(s) outra(s) parte(s). 03.
Com a juntada da(s) contestação(ões), intime(m)-se o(s) autor(es) para replicá-la(s), no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, também, especificar(em) as provas que deseja(m) produzir ou pugnar(em) pelo julgamento antecipado do mérito. 04.
Acaso haja requerimento de prova pericial, voltem-me conclusos. 05.
Em havendo requerimento de depoimento pessoal da outra parte ou oitiva de testemunha, paute-se audiência de instrução, devendo a parte juntar, no prazo de 10 (dez) dias, rol de testemunha antes da realização da respectiva audiência, sob pena de preclusão.
Caberá ainda a cada parte a condução das pessoas que pretendem ouvir na assentada, independentemente de intimação do Juízo (que não irá expedir mandado para tal fim), procedendo-se às intimações necessárias. 06.
Em não havendo os requerimentos acima nominados, voltem-me conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Coruripe , 23 de abril de 2025.
Mauro Baldini Juiz de Direito em Substituição -
23/04/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2025 11:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/04/2025 09:09
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 16:38
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 12:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2025 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 10:23
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 12:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/03/2025 12:18
Apensado ao processo
-
20/03/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Cleber Vieira da Silva Melo (OAB 17388/AL) Processo 0700466-19.2025.8.02.0042 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida da Conceição - DESPACHO Intime-se a parte autora, por seu(ua) advogado(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, a fim de esclarecer se o contrato questionado nos autos é a renovação de algum crédito anteriormente recebido (averbação nova), anexar aos autos o demonstrativo de empréstimo do INSS e comprovar os descontos efetivados em seu benefício previdenciário, observado o regramento disposto no art. 321 do CPC, sob pena de indeferimento da inicial.
Reúna-se a presente demanda aos autos de n. 0702044-51.2024.8.02.0042.
Ato contínuo, proceda a Secretaria com consulta no SAJ, a fim de verificar quantas ações o causídico ajuizou, tendo como filtro de busca por "Assunto Principal: Contrato Bancário", distribuídas pelo estado, a fim de verificar a hipótese de demanda predatória.
Decorrido o prazo anotado, certifique-se se houve manifestação, retornando os autos conclusos para ato inicial.
Cumpra-se.
Coruripe(AL), 19 de março de 2025.
Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito -
19/03/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2025 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 23:36
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 23:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0736983-20.2023.8.02.0001
Resolution Recuperacoes - MEI
Randa Rilva Oliveira de Melo
Advogado: Gustavo Souza Kyrillos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/08/2023 19:30
Processo nº 0704683-44.2019.8.02.0001
Josefa Adenilta Quintino de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social Inss
Advogado: Maykon Felipe de Melo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/02/2019 10:00
Processo nº 0700453-20.2025.8.02.0042
Jose Eraldo dos Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Eduardo Augusto Ramos dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/03/2025 10:31
Processo nº 0701657-04.2019.8.02.0077
Escola de Ensino Fundamental Santana Lim...
Oswaldo Marcus Aragao
Advogado: Rubia do Nascimento Tavares
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/10/2019 14:54
Processo nº 0702636-87.2024.8.02.0077
Muryllo Franca da Silva
Samsung Eletronica da Amazonia LTDA
Advogado: Fabio Jose Agra Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/11/2024 00:00