TJAL - 0736983-20.2023.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 08:54
Juntada de Outros documentos
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26/06/2025 08:42
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 08:34
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 08:59
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Souza Kyrillos (OAB 18734/AL) Processo 0736983-20.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Resolution Recuperações - Mei - Considerando que os autos principais foram baixados, deve o cumprimento de sentença ter seu andamento no sequencial 01.
Considerando o pedido de cumprimento de sentença acostado aos presentes autos, e atento ao comando do art. 523 do Código de Processo Civil, determino a intimação do executado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação de pagar quantia certa imposta na condenação, devidamente atualizada até a data do pagamento e conforme memória discriminada do débito confeccionada pela parte exequente.
Caso o executado não efetue o pagamento da referida quantia no prazo supra mencionado, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios, também no percentual de 10% (dez por cento), conforme previsão do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Ademais, transcorrido o prazo concedido acima sem o pagamento voluntário, poderá o Executado impugnar os cálculos na forma do art. 525 do CPC/2015.
Acaso haja impugnação sob o fundamento de excesso de execução (art. 525, inc.V, do CPC/2015), deve a parte executada oferecer planilha de cálculo detalhando o valor que entender correto, sob pena de ser a impugnação rejeitada liminarmente, a teor do art. 525, §§ 4º e 5º, do CPC/2015.
Cumpra-se.
Intime-se. -
28/01/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
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09/01/2025 10:04
Juntada de Outros documentos
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09/01/2025 09:04
Juntada de Outros documentos
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30/12/2024 12:40
Juntada de Outros documentos
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09/12/2024 23:27
Juntada de Outros documentos
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06/12/2024 08:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/11/2024 11:49
Juntada de Outros documentos
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28/11/2024 11:49
Juntada de Outros documentos
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27/11/2024 17:18
Arquivado Definitivamente
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27/11/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 12:57
Carta de Notificação - GECOF
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30/10/2024 07:59
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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30/10/2024 07:58
Realizado cálculo de custas
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30/10/2024 07:57
Recebimento de Processo no GECOF
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30/10/2024 07:57
Análise de Custas Finais - GECOF
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25/10/2024 08:13
Apensado ao processo
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24/10/2024 19:04
Remessa à CJU - Custas
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24/10/2024 19:03
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 19:02
Transitado em Julgado
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15/10/2024 16:15
Execução de Sentença Iniciada
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23/08/2024 10:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/08/2024 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2024 16:16
Julgado procedente em parte do pedido
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26/03/2024 17:15
Conclusos para despacho
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26/03/2024 17:13
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2024 09:41
Juntada de Mandado
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02/02/2024 09:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/01/2024 16:15
Mandado Recebido na Central de Mandados
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22/01/2024 16:14
Expedição de Mandado.
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06/09/2023 14:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/09/2023 23:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2023 17:28
Despacho de Mero Expediente
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29/08/2023 19:30
Conclusos para despacho
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29/08/2023 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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