TJAL - 0701175-18.2023.8.02.0012
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Girau do Ponciano
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 12:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Camila de Almeida (OAB 16078/AL) Processo 0701175-18.2023.8.02.0012 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria dos Santos Silva - Em análise ao feito, antes de determinar o prosseguimento da demanda, diante da presença de possível interesse do INSS (autarquia federal) no presente feito, considerando ainda as atuais investigações da Polícia Federal e da CGU sobre descontos indevidos de mensalidades associativas, em homenagem ao Princípio da Vedação à Decisão Surpresa e ao Princípio da Cooperação, determino o que se segue.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a competência da Justiça Federal para processar e julgar a presente demanda.
Saliente-se, ainda, a dificuldade de satisfação de crédito (frustração de execuções) que já se observa, diante da existência de múltiplas ações semelhantes em trâmite nesta Justiça Estadual devido à ausência de patrimônio das entidades demandadas.
Registro que o presente despacho não possui o condão de interromper ou suspender o prazo de determinações anteriormente exaradas por este Juízo.
Cumpra-se. -
30/04/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2025 17:21
Despacho de Mero Expediente
-
24/03/2025 10:31
Conclusos para julgamento
-
21/03/2025 19:55
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 12:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Camila de Almeida (OAB 16078/AL) Processo 0701175-18.2023.8.02.0012 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria dos Santos Silva - Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, especificar a prova que efetivamente pretende produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil), ou requerer o julgamento antecipado do mérito.
Caso as partes manifestem interesse na produção de novas provas, voltem-me os autos conclusos para despacho.
Providências necessárias.
Cumpra-se. -
20/03/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 11:52
Despacho de Mero Expediente
-
06/11/2024 09:11
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 09:10
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/08/2024 12:13
Expedição de Carta.
-
26/07/2024 14:25
deferimento
-
03/05/2024 11:44
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 20:24
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2024 21:34
Retificação de Prazo, devido feriado
-
08/03/2024 12:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/03/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2024 10:55
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2024 10:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/02/2024 13:02
Expedição de Carta.
-
14/12/2023 11:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/12/2023 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2023 14:09
Decisão Proferida
-
12/12/2023 16:06
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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