TJAL - 0749171-11.2024.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 08:53
Conclusos para decisão
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09/05/2025 14:44
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 10:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), CHRISTIAN ALESSANDRO MASSUTTI (OAB 20343A/AL) Processo 0749171-11.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josefa Correia de Lima - Réu: Banco Bradesco Financiamentos Sa - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se a autora/embargada para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
07/05/2025 12:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
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02/05/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
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02/05/2025 12:40
Apensado ao processo
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02/05/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 10:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), CHRISTIAN ALESSANDRO MASSUTTI (OAB 20343A/AL) Processo 0749171-11.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josefa Correia de Lima - Réu: Banco Bradesco Financiamentos Sa - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral, para, ao fazê-lo: A) DECLARAR a nulidade do contrato firmado entre as partes, por ausência de manifestação de vontade válida por parte da autora, tornando inexigíveis quaisquer cobranças dele decorrentes, bem como o cancelando de eventuais registros vinculados ao contrato no nome da parte autora.
B) CONDENAR a parte ré à repetição em dobro do indébito, correspondente aos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da parte autora, observada a prescrição quinquenal.
Sobre o montante devido deverão incidir juros moratórios e correção monetária a partir da data de cada desconto (efetivo prejuízo), aplicando-se os novos índices previstos na Lei nº 14.905/24.
C) CONDENAR a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais, fixada no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária a partir da data do arbitramento, nos termos da Súmula nº 362 do STJ, e juros de mora desde a citação.
A atualização monetária seguirá a Taxa Selic, deduzido o IPCA-IBGE, conforme art. 406, § 1º, do Código Civil, com redação dada pela Lei nº 14.905/2024, sendo que, a partir da data do presente julgamento, incidirá apenas a Taxa Selic como índice único de correção.
Por fim, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação.
P.R.I. -
28/04/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 14:31
Julgado procedente o pedido
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28/04/2025 10:02
Conclusos para despacho
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25/04/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 10:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), CHRISTIAN ALESSANDRO MASSUTTI (OAB 20343A/AL) Processo 0749171-11.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josefa Correia de Lima - Réu: Banco Bradesco Financiamentos Sa - Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
22/04/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
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17/04/2025 13:46
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 13:25
Processo Transferido entre Varas
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31/03/2025 13:25
Processo Transferido entre Varas
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28/03/2025 16:00
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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28/03/2025 15:52
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 13:00
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 28/03/2025 13:00:06, 2ª Vara Cível da Capital.
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27/03/2025 14:46
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 08:41
Juntada de Outros documentos
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23/01/2025 10:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/01/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
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03/01/2025 11:03
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), CHRISTIAN ALESSANDRO MASSUTTI (OAB 20343A/AL) Processo 0749171-11.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josefa Correia de Lima - Réu: Banco Bradesco Financiamentos Sa - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 28/03/2025 às 08:30h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL (por meio de ligação por Whatsapp) dependendo de requerimento prévio de qualquer uma das partes.
Os pedidos para modificação da modalidade presencial para híbrida e/ou virtual, da audiência pautada, deverão ocorrer por meio de peticionamento eletrônico no respectivo processo.Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida virtual, deverão ocorrer obrigatoriamente através de peticionamento eletrônico, impreterivelmente com antecendência de 48 horas, considerando-se autorizado o pedido. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC).3- Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. -
02/01/2025 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/01/2025 15:51
Expedição de Carta.
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02/01/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
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02/01/2025 15:43
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 28/03/2025 08:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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23/10/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 08:02
INCONSISTENTE
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21/10/2024 08:02
Recebidos os autos.
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21/10/2024 08:02
Recebidos os autos.
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21/10/2024 08:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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21/10/2024 08:02
Recebidos os autos.
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21/10/2024 08:02
INCONSISTENTE
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18/10/2024 20:00
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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18/10/2024 19:59
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 10:26
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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14/10/2024 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/10/2024 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/10/2024 19:31
Conclusos para despacho
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11/10/2024 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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