TJAL - 0713807-98.2024.8.02.0058
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 11937A/AL), Rikleiton Andrade de Carvalho (OAB 13113/RN), Maria Isabele Policarpo Santana (OAB 20356/AL) Processo 0713807-98.2024.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Autora: Samara Evaristo de Oliveira - Réu: Lojas Riachuelo S.A. - Relatório dispensado (art. 38 da Lei nº 9.099/95).
Iniciada a fase de cumprimento de sentença, o executado realizou depósito judicial dentro do prazo para pagamento voluntário, tendo o autor pugnado pela expedição de alvará.
Desta forma, julgo EXTINTA a fase executória, com fulcro no art. 203, § 1º, em combinação com o art. 924, II, ambos do Código de Processo Civil.
Independente do trânsito em julgado, DEFIRO a expedição de alvará em favor da parte autora, ficando autorizada a expedição em separado de ordem de pagamento em nome do(a) advogado(a) constituído(a), referente aos honorários contratuais, limitados a 30% (trinta) por cento do valor total da condenação, desde que haja requerimento neste sentido e tenha sido juntado o correspondente contrato até a liberação do presente despacho nos autos.
Sem custas processuais ou honorários advocatícios.
Após a expedição dos alvarás, arquive-se com as cautelas legais, assegurando às partes posterior desarquivamento e continuidade do feito em face de eventual recurso, desde que feito tempestivamente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
22/01/2025 23:40
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/01/2025 12:20
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 11937A/AL), Rikleiton Andrade de Carvalho (OAB 13113/RN), Maria Isabele Policarpo Santana (OAB 20356/AL) Processo 0713807-98.2024.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Autora: Samara Evaristo de Oliveira - Réu: Lojas Riachuelo S.A. - Considerando o requerimento de cumprimento de sentença acima exarado, intime-se a parte demandada para que efetue o pagamento a que foi condenada em sentença constante dos autos, devidamente atualizado nos termos o dispositivo da decisão, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 523, §1º, primeira parte, do Código de Processo Civil e consequente penhora via SISBAJUD.
Não sendo efetuado o pagamento no prazo conferido, deverá ser intimada a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar atualização dos valores para apreciação do pedido de penhora.
Após, proceda-se fazendo os autos conclusos para decisão acerca da penhora online(Concluso Decisão Bacen Jud). -
03/01/2025 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/01/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 16:42
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 16:42
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
19/12/2024 16:41
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 16:40
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
19/12/2024 16:39
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 16:39
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 16:38
Processo Reativado
-
17/12/2024 21:41
Recebido pelo Distribuidor
-
17/12/2024 11:12
Baixa Definitiva
-
17/12/2024 11:12
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 11:12
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/11/2024 16:09
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
27/11/2024 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/11/2024 10:38
Julgado procedente o pedido
-
18/11/2024 09:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/11/2024 09:09
Conclusos para julgamento
-
18/11/2024 09:09
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 09:07
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
14/11/2024 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 15:15
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 10:38
Expedição de Carta.
-
08/10/2024 13:07
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
07/10/2024 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/10/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 19:35
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/11/2024 09:00:00, 2º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
-
30/09/2024 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0731109-20.2024.8.02.0001
Arismeire da Silva Cavalcante
Municipio de Maceio
Advogado: Isabella Souto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/07/2024 16:40
Processo nº 0728804-63.2024.8.02.0001
Cristiane Vercosa de Moura Oliveira
Municipio de Maceio
Advogado: Guilherme Rego Quirino
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/06/2024 11:46
Processo nº 0749171-11.2024.8.02.0001
Josefa Correia de Lima
Banco Bradesco Financiamentos SA
Advogado: Carlos Augusto Monteiro Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/03/2025 13:25
Processo nº 0707773-49.2020.8.02.0058
Gerson Ferreira de Souza
Pn Vieira Dantas
Advogado: Werley Diego da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/10/2020 12:03
Processo nº 0727838-37.2023.8.02.0001
Aline Bezerra de Lima
Banco Agibank S.A
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/05/2024 13:32