TJAL - 0701417-42.2023.8.02.0055
1ª instância - 2ª Vara de Santana do Ipanema (Sucessoes)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 09:32
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 15:31
Termo de Encerramento - GECOF
-
05/06/2025 04:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/06/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 09:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 02:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 14:53
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
21/05/2025 14:53
Realizado cálculo de custas
-
21/05/2025 14:53
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 14:09
Análise de Custas Finais - GECOF
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21/05/2025 14:08
Recebimento de Processo no GECOF
-
21/05/2025 14:07
Análise de Custas Finais - GECOF
-
09/05/2025 13:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB 6266/AL), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), André Luiz de Sousa Lopes (OAB 17055A/AL), ALÉCYO SAULLO CORDEIRO GOMES (OAB 17891A/AL) Processo 0701417-42.2023.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Fabiana Conceição da Paz Santos - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - DESPACHO Tratando-se de cumprimento definitivo de pagar quantia certa, intime-se o executado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, na forma do art. 523 do CPC/15.
O executado será intimado para cumprir a sentença pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, ou pelo portal, quando representado pela Defensoria Pública, ou ainda, por carta com aviso de recebimento, quando não tiver procurador constituído nos autos, nos termos do art. 513, §2°, I e II, do CPC/15.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Cumpram-se. -
08/05/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2025 10:24
Despacho de Mero Expediente
-
06/05/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 10:12
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 08:07
Remessa à CJU - Custas
-
22/04/2025 10:50
Transitado em Julgado
-
07/04/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 14:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB 6266/AL), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), André Luiz de Sousa Lopes (OAB 17055A/AL), ALÉCYO SAULLO CORDEIRO GOMES (OAB 17891A/AL) Processo 0701417-42.2023.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Fabiana Conceição da Paz Santos - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Ante o exposto, rejeito a preliminar e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, resolvendo o mérito da demanda na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) condenar a parte ré a restituir, em dobro, à parte autora todos os descontos de R$ 16,50 sob a denominação Tarifa Bancária Cesta B.
Express,atualizado monetariamente pelo IPCA-E a contar das datas dos descontos indevidos (Súmula 43 do STJ) e acrescido de juros moratórios à razão de 1% ao mês a partir da citação (art. 403 do CC), observada a prescrição do art. 27 do CDC; b) declarar inexistente a contratação do serviço bancário denominado de Tarifa Bancária Cesta B.
Express pela parte autora em relação ao réu; c) determinar que o Banco réu proceda com a alteração da conta bancária da parte autora, a qual recebe seu benefício previdenciário, para a modalidade da tarifa zero nos termos da Resolução n. 3.402 e n. 3.919 do Banco Central do Brasil; e Condeno as partes reciprocamente nas custas processuais e em honorários sucumbenciais em 10% sobre o valor da causa, com base no art. 85, § 2º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes por seus advogados pelo DJE.
Com o trânsito em julgado, arquive-se com baixa.
Santana do Ipanema, 20 de março de 2025.
Edivaldo Landeosi Juiz de Direito -
20/03/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 12:35
Julgado procedente em parte do pedido
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21/10/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 13:21
Conclusos para julgamento
-
11/10/2024 11:46
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
10/10/2024 08:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2024 12:55
Expedição de Certidão.
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05/10/2024 17:11
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 09:16
Juntada de Mandado
-
20/09/2024 09:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2024 13:13
Expedição de Mandado.
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03/08/2024 17:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/07/2024 09:58
Expedição de Mandado.
-
05/07/2024 09:55
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/10/2024 10:45:00, 2ª Vara de Santana do Ipanema (Sucessões).
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01/07/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2024 13:42
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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16/06/2024 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/06/2024 12:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/11/2023 14:00
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 09:09
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 15:28
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2023 13:10
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
04/10/2023 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/10/2023 08:15
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 14:29
Juntada de Outros documentos
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25/09/2023 09:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/09/2023 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2023 17:01
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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14/09/2023 11:18
Expedição de Carta.
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13/09/2023 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/09/2023 10:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/09/2023 11:55
Conclusos para despacho
-
08/09/2023 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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