TJAL - 0701488-44.2023.8.02.0055
1ª instância - 2ª Vara de Santana do Ipanema (Sucessoes)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 09:27
Baixa Definitiva
-
18/06/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 14:49
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
21/05/2025 14:49
Realizado cálculo de custas
-
21/05/2025 14:02
Análise de Custas Finais - GECOF
-
21/05/2025 14:01
Recebimento de Processo no GECOF
-
21/05/2025 14:01
Análise de Custas Finais - GECOF
-
23/04/2025 08:05
Remessa à CJU - Custas
-
22/04/2025 10:06
Transitado em Julgado
-
21/03/2025 14:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB 15983A/AL), Pablo Gabriel Ramos Beserra (OAB 17866/AL) Processo 0701488-44.2023.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autora: Daiane Cristina A da Silva - LitsPassiv: Will Financeira S/A Credit Finan Investimentos-avista S.a.credito Financiamento e Investimento - Ante o exposto, com fulcro na fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS na inicial, extinguindo o processo, com resolução de mérito, a teor do artigo 487, inciso I, do CPC.
Custas e honorários sucumbenciais, os quais fixo em 10% do valor da causa, pela parte autora, ficando, todavia, suspensa a exigibilidade em face do deferimento da justiça gratuita.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se as partes, por seus advogados, pelo DJe.
Com o trânsito em julgado, certifique-se, efetive-se o fluxo Gecof, em relação às custas e arquive-se com baixa.
Santana do Ipanema, 20 de março de 2025.
Edivaldo Landeosi Juiz de Direito -
20/03/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 12:38
Julgado improcedente o pedido
-
20/03/2025 09:52
Conclusos para julgamento
-
20/03/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 12:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/02/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2025 10:16
Decisão Proferida
-
19/01/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 11:41
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2023 13:34
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 12:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/11/2023 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2023 14:28
Decisão Proferida
-
20/11/2023 08:32
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 08:32
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 10:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/10/2023 09:37
Expedição de Ofício.
-
22/09/2023 16:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/09/2023 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2023 09:10
Decisão Proferida
-
19/09/2023 16:40
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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