TJAL - 0700288-82.2025.8.02.0038
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Teotonio Vilela
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL), ADV: PAULO GUILHERME BARRETO FERNANDES FILHO (OAB 12575/AL), ADV: FABIANA MARQUES CAVALCANTE (OAB 16546/AL) - Processo 0700288-82.2025.8.02.0038 - Procedimento Comum Cível - Descontos Indevidos - AUTOR: B1Alipio da Cruz SantosB0 - RÉU: B1SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICALB0 - Ademais, o próprio acordo fixou a competência da Justiça Estadual para processar e julgar demandas que versem sobre outros direitos eventualmente pleiteados em face das entidades associativas envolvidas, afastando, assim, a remessa dos autos à Justiça Federal.
Por tal razão, indefiro o pedido de remessa dos autos à Justiça Federal. 2.
Da necessidade de prévio requerimento administrativo Considerando que foi instituído canal administrativo específico para restituição dos valores descontados indevidamente, disponível por meio do Portal de Descontos de Mensalidades Associativas PDMA (conforme amplamente divulgado, inclusive no endereço eletrônico mencionado na nota de rodapé), a parte autora deverá, no prazo de 60 (sessenta) dias, comprovar nos autos a formulação de requerimento administrativo voltado ao ressarcimento dos descontos apontados, bem como o respectivo resultado, sob pena de extinção do feito.
Durante esse período, o processo permanecerá suspenso. 3.
Do prosseguimento após o resultado administrativo Havendo ressarcimento pela via administrativa, a parte autora deverá, no mesmo prazo acima assinalado, informar se ainda possui interesse no prosseguimento da presente demanda, especificando eventual objeto remanescente. 4.
Da ausência de comprovação do requerimento administrativo Não comprovada, no prazo fixado, a formulação do requerimento administrativo de contestação de descontos, com a devida juntada aos autos, tornem os autos conclusos para sentença de extinção, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Teotônio Vilela, data da assinatura digital.
Rafael Maia Correa Juiz de Direito -
19/08/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 04:31
Decisão Proferida
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03/07/2025 09:30
Conclusos para decisão
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01/07/2025 18:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/06/2025 11:49
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 23:00
Conclusos para decisão
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02/06/2025 22:58
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 20:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 07:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 10:12
Conclusos para despacho
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21/05/2025 03:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), PAULO GUILHERME BARRETO FERNANDES FILHO (OAB 12575/AL) Processo 0700288-82.2025.8.02.0038 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alipio da Cruz Santos - Réu: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL - Intimem-se as partes para requererem o que entenderem de direito em 05 dias, inclusive a necessidade de produção de outras provas além das constantes nos autos, correlacionando especificamente com o fato a ser provado.
Em sendo prova testemunhal, apresentar no mesmo prazo o rol de testemunhas.
Consigno que o silêncio poderá implicar no julgamento do mérito.
Cumpra-se. -
19/05/2025 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 08:05
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 16:40
Conclusos para julgamento
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21/04/2025 11:18
Conclusos para despacho
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19/04/2025 02:53
Retificação de Prazo, devido feriado
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14/04/2025 17:21
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 12:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), PAULO GUILHERME BARRETO FERNANDES FILHO (OAB 12575/AL) Processo 0700288-82.2025.8.02.0038 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alipio da Cruz Santos - Réu: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
09/04/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 09:28
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 16:51
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 12:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL) Processo 0700288-82.2025.8.02.0038 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alipio da Cruz Santos - Réu: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL - DISPOSITIVO Diante do exposto, satisfeitos os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil c/c art. 6º, VIII do CDC, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA PLEITEADA E A INVERSÃO DO ÔNUS PROBANTE, determinando que a SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL, proceda a suspensão dos descontos na aposentadoria da parte autora, no prazo de 05 (cinco), sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) para o caso de descumprimento da determinação, limitada a R$ 9.000,00 (nove mil reais).
Diante da expressa manifestação da parte autora, deixo de designar audiência de conciliação.
Cite-se a parte ré para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 335 do código de processo civil.
Caso a parte ré alegue fato impeditivo, modificativo ou extintivo, intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias, conforme determina art. 350 do código de processo civil.
Intimações e providências necessárias.
Teotônio Vilela , data da assinatura eletrônica.
Rafael Maia Correa Juiz de Direito -
04/04/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 21:30
Publicado ato_publicado em data.
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27/03/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 12:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: PAULO GUILHERME BARRETO FERNANDES FILHO (OAB 12575/AL) Processo 0700288-82.2025.8.02.0038 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alipio da Cruz Santos - DISPOSITIVO Diante do exposto, satisfeitos os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil c/c art. 6º, VIII do CDC, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA PLEITEADA E A INVERSÃO DO ÔNUS PROBANTE, determinando que a SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL, proceda a suspensão dos descontos na aposentadoria da parte autora, no prazo de 05 (cinco), sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) para o caso de descumprimento da determinação, limitada a R$ 9.000,00 (nove mil reais).
Diante da expressa manifestação da parte autora, deixo de designar audiência de conciliação.
Cite-se a parte ré para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 335 do código de processo civil.
Caso a parte ré alegue fato impeditivo, modificativo ou extintivo, intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias, conforme determina art. 350 do código de processo civil.
Intimações e providências necessárias.
Teotônio Vilela , data da assinatura eletrônica.
Rafael Maia Correa Juiz de Direito -
19/03/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2025 12:28
Decisão Proferida
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17/03/2025 16:00
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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