TJAL - 0700184-42.2025.8.02.0054
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Luiz do Quitunde
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MICHEL HEIDER BOMFIM DANTAS (OAB 19143/AL), ADV: SANIEL MEDEIROS DA SILVA FILHO (OAB 16639/AL) - Processo 0700184-42.2025.8.02.0054 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - AUTOR: B1Marcos Antônio da Rocha FirminoB0 - RÉ: B1Fanda Micaelly da Rocha MendesB0 - HOMOLOGO O ACORDO FIRMADO PELAS PARTES (fl. 50) em seus próprios termos, para que produza seus regulares efeitos, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Sem custas, uma vez que o requerente é beneficiário da gratuidade da Justiça.
Não tendo o acordo tratado sobre o ponto, cada parte arcará com os honorários de seus patronos, se houver (TJRJ, AC 0019701-71.2007.8.19.0203, Vigésima Quarta Câmara Cível, Rel.
Des.
Alcides da Fonseca Neto, j. 23/09/2020, p. 24/09/2020).
Da prolação desta sentença, DÊ-SE CIÊNCIA ao Ministério Público.
Ante a renúncia ao prazo recursal veiculada no acordo, certifique-se o trânsito em julgado, com o arquivamento do processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Luís do Quitunde,09 de julho de 2025.
Rafael Wanderley de Siqueira Araújo Juiz de Direito -
09/07/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2025 15:06
Homologada a Transação
-
02/07/2025 15:37
Conclusos para julgamento
-
01/07/2025 16:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/06/2025 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2025 01:38
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 11:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/06/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 11:11
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 09/06/2025 11:11:19, Vara do Único Ofício de São Luís do Quitunde.
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06/06/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2025 08:41
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 04:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/06/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2025 23:28
Despacho de Mero Expediente
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03/06/2025 08:35
Conclusos para despacho
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02/06/2025 13:23
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 13:23
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/04/2025 13:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Saniel Medeiros da Silva Filho (OAB 16639/AL) Processo 0700184-42.2025.8.02.0054 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcos Antônio da Rocha Firmino - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação e Instrução, para o dia 09 de junho de 2025, às 10 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
Obs: Autor intimado por meio do advogado habilitado nos autos via Dje -
05/04/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2025 11:56
Expedição de Mandado.
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04/04/2025 11:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
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04/04/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 11:46
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/06/2025 10:30:00, Vara do Único Ofício de São Luís do Quitunde.
-
20/03/2025 13:12
Publicado
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Saniel Medeiros da Silva Filho (OAB 16639/AL) Processo 0700184-42.2025.8.02.0054 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcos Antônio da Rocha Firmino - No caso, comprovada a maternidade alegada, conforme cópia(s) da(s) certidão(ões) de nascimento juntada(s) às fls. 11/12, FIXO ALIMENTOS PROVISÓRIOS em favor da parte autora, a serem pagos até o 5º dia do mês subsequente ao vencido, da seguinte forma: - Possuindo o réu-alimentante vínculo empregatício, os alimentos provisórios mensais corresponderão a 20% (vinte por cento) dos seus rendimentos brutos auferidos junto ao seu empregador, hipótese na qual deverá o referido empregador ser oficiado para proceder ao desconto mensal da referida verba, depositando-a na conta bancária de titularidade do(a)(s) alimentando(a)(s) ou de sua(eu) representante legal (MARCOS ANTÔNIO DA ROCHA FIRMINO, conta bancária é agência: 3994 Conta n°: 12.88.734520556, administrada pelo seu genitor;), bem assim para informar a este juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, o valor discriminado do salário ou vencimentos do devedor.
Nos termos do art. 5º da Lei n. 5.478/1968, DESIGNE-SE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO, intimando-se as partes e o Ministério Público para comparecimento.
Atentem-se as partes quanto ao disposto no art. 7º da mesma Lei n. 5.478/1968, segundo o qual "[o] não comparecimento do autor determina o arquivamento do pedido, e a ausência do réu importa em revelia, além de confissão quanto à matéria de fato".
CITE-SE a parte ré e intime-a para comparecer à audiência, remetendo-lhe a segunda via da petição juntamente com cópia deste despacho, cientificando-a de que deverá apresentar contestação em audiência, caso não haja acordo.
As partes deverão comparecer à audiência acompanhadas por seus advogados e suas testemunhas (até três), sendo-lhes facultado o oferecimento de outras provas (art. 8º, Lei n. 5.478/68) e ficando a parte ré ciente de que, caso não tenha condições de pagar advogado, deverá procurar a Secretaria da Vara com 05 dias de antecedência, a fim de lhe ser nomeado defensor dativo.
DÊ-SE VISTA ao Ministério Público, por envolver a demanda interesse de incapaz (art. 178, II, CPC).
Atribuo à presente decisão força de mandado, carta e ofício.
São Luís do Quitunde/AL, 18 de março de 2025 Rafael Wanderley de Siqueira Araújo Juiz de Direito -
19/03/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 23:36
Concedida a Medida Liminar
-
17/03/2025 14:57
Conclusos
-
17/03/2025 14:57
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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