TJAL - 0700268-56.2025.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 17:40
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 10:20
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 17/06/2025 10:20:23, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
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16/06/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 11:29
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 10:00
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 12:21
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 09:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alessandro Medeiros de Lemos (OAB 6429/AL), Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL) Processo 0700268-56.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Ricardo Gomes de Barros Nono - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.
Contudo, para viabilizar o adequado julgamento do mérito, determino a intimação do autor para que, até a data da audiência, junte aos autos a outorga de uso de recursos hídricos ou documento oficial que comprove sua desnecessidade no caso concreto.
Mantenho a audiência designada para o dia 11/06/2025, às 11h.
Intimem-se.
Maceió, datada eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
26/05/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 09:12
Decisão Proferida
-
20/05/2025 12:40
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 18:22
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 12:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/04/2025 18:08
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 12:07
Expedição de Carta.
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18/03/2025 16:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Alessandro Medeiros de Lemos (OAB 6429/AL) Processo 0700268-56.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Ricardo Gomes de Barros Nono - Antes de apreciar o pedido de tutela de urgência, considerando a natureza da controvérsia e a necessidade de maiores esclarecimentos técnicos sobre o processo administrativo em curso, determino a citação e intimação da parte ré para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se especificamente sobre o pedido antecipatório, apresentando os esclarecimentos necessários sobre os requisitos para concessão do benefício tarifário pleiteado e o andamento dos protocolos mencionados na inicial.
Após manifestação ou decorrido o prazo, retornem conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Verifica-se que a parte demandante se encontra em situação de hipossuficiência probatória, sem dispor de condições de produzir prova do alegado, razão pela qual DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova em seu favor, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do CDC c/c art.373, § 1º, do CPC, a fim de que a ré traga aos autos, junto com sua peça de defesa, os documentos indicados na alínea "c" dos pedidos da inicial.
Designo audiência una para o dia 11/06/2025, às 11h00.
Advirtam-se as partes que todas as provas deverão ser produzidas na audiência designada.
As testemunhas, até o máximo de 3 (três) para cada parte (art. 34 da Lei 9.099/95), deverão comparecer independentemente de intimação ou mediante esta, se requerido.
Havendo pedido expresso com antecedência mínima de 5 dias, será disponibilizado link na data anterior da audiência para participação virtual.
A ausência injustificada do(a) demandante implica a extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, Lei 9.099/95).
O advogado ou defensor público deverá comparecer nas causas de valor superior a 20 salários mínimos.
Abaixo deste valor, a representação será facultativa.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió (AL), datada e assinada eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em substituição -
17/03/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2025 15:13
Decisão Proferida
-
13/03/2025 09:37
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/06/2025 11:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
-
13/03/2025 07:50
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 17:40
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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