TJAL - 0700188-34.2025.8.02.0069
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Quebrangulo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 09:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/04/2025 02:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2025 07:24
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2025 07:24
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2025 07:22
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 07:18
Custas Emitidas
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11/04/2025 07:17
Recebimento de Processo no GECOF
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11/04/2025 07:17
Análise de Custas Finais - GECOF
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11/04/2025 07:13
Transitado em Julgado
-
09/04/2025 22:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 15:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/04/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 12:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cecília Antoniele Fernandes dos Santos (OAB 10470A/AL) Processo 0700188-34.2025.8.02.0069 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Bartolomeu Pedro Valentim - Diante do exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Publique-se a presente sentença, dela intimando o Ministério Público.
Após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos.
Publique-se a presente sentença, dela intimando o Ministério Público.
Após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos.
Considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, nos termos do art. 98, §2º, do CPC/2015, reconheço sua responsabilidade pelas custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, massuspendo a exigibilidadedessas verbas enquanto perdurar o estado de insuficiência econômica ou até o prazo máximo de 5 anos após o trânsito em julgado; Cumpra-se. -
31/03/2025 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 13:38
Julgado procedente o pedido
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31/03/2025 10:26
Conclusos para julgamento
-
31/03/2025 08:00
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 12:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Cecília Antoniele Fernandes dos Santos (OAB 10470A/AL) Processo 0700188-34.2025.8.02.0069 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Bartolomeu Pedro Valentim - Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, informar se o corpo fora liberado com a respectiva declaração de óbito.
Providências necessárias.
Cumpra-se. -
25/03/2025 12:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 08:12
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 12:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Cecília Antoniele Fernandes dos Santos (OAB 10470A/AL) Processo 0700188-34.2025.8.02.0069 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Bartolomeu Pedro Valentim - Vista ao Ministério Público, no prazo de 15 (quinze) dias, para manifestação.
Intime-se.
Cumpra-se. -
19/03/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 21:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/03/2025 21:09
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 21:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 06:27
Conclusos para julgamento
-
18/03/2025 06:26
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 06:21
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/03/2025 06:21
Redistribuição de Processo - Saída
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18/03/2025 06:21
Recebimento de Processo de Outro Foro
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17/03/2025 10:09
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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16/03/2025 08:40
Juntada de Mandado
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16/03/2025 08:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/03/2025 11:44
Juntada de Alvará
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15/03/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
15/03/2025 11:19
Expedição de Mandado.
-
15/03/2025 10:55
Decisão Proferida
-
15/03/2025 09:41
Conclusos para decisão
-
15/03/2025 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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