TJAL - 0713441-02.2025.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 18694/ES), ADV: RODRIGO MARTINS DA SILVA (OAB 8556/AL) - Processo 0713441-02.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - AUTOR: B1Daniel Felismino da SilvaB0 - RÉU: B1Brk Amiental Região Metropolitana de Maceió S.a.B0 - Ante o exposto, nos termos do art. 487, I do CPC, confirmo a liminar de fls. 79/82, julgando PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, e: I) Declaro inexigível a fatura referente ao mês de janeiro de 2025, no valor de R$939,8 II) Condeno a ré a reparar os danos morais suportados pela autora, os quais fixo em R$ 5.000,00 (cinco mil Reais), que deverá ser atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), conforme o art. 406 do CC, a partir da data da publicação desta sentença.
Condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
No caso de oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do novel Código de Processo Civil, e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10%, nos termos do § 3º do mesmo artigo.
Acaso interposto recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazoar e, em seguida, remetam-se os autos ao TJAL, independente de nova conclusão.
Transitado em julgado a sentença, expeça-se a guia de custas finais e intime-se a parte para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento.
Com o trânsito em julgado e resolvidas as custas, intime-se a parte vencedora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
Escoado o prazo sem manifestação, arquivem-se independentemente de nova conclusão.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
14/08/2025 13:42
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 15:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/06/2025 05:18
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 09:49
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 05:49
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 20:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Martins da Silva (OAB 8556/AL), João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 18694/ES) Processo 0713441-02.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Daniel Felismino da Silva - Réu: Brk Amiental Região Metropolitana de Maceió S.a. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
15/05/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 10:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Martins da Silva (OAB 8556/AL) Processo 0713441-02.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Daniel Felismino da Silva - Diante do exposto, DEFIRO o pedido de antecipação de tutela formulado pela parte autora no sentido de determinar que a ré proceda imediatamente com o religamento da água no imóvel da parte autora, bem como se abstenha de realizar cobranças relativas ao valor da fatura controversa e incluir o nome do autor no cadastro de inadimplentes, sob pena de cominação de multa pecuniária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de descumprimento, limitada ao valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Intime-se a parte ré para o cumprimento desta decisão.
No mais, haja vista a grande quantidade de processos em trâmite nesta vara e a superlotação da pauta de audiência, o que acaba inviabilizando a realização da audiência preliminar.
Atento, ainda, ao princípio da razoável duração do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designar a realização de Audiência de Conciliação de que trata o artigo 334 do Novo Código de Processo Civil, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo.
Determino, pois, a CITAÇÃO a parte ré para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de que se presumam verdadeiros os fatos alegados na inicial, porquanto a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Cumpra-se e dê ciência. -
28/03/2025 16:10
Juntada de Mandado
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28/03/2025 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/03/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2025 18:33
Mandado Recebido na Central de Mandados
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27/03/2025 18:32
Expedição de Mandado.
-
27/03/2025 16:30
Decisão Proferida
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26/03/2025 17:18
Conclusos para despacho
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25/03/2025 17:57
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 10:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Martins da Silva (OAB 8556/AL) Processo 0713441-02.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Daniel Felismino da Silva - Portanto, INTIME-SE a parte autora para, no prazo legal de 15 (quinze) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, sob pena de indeferimento do benefício, proceda com a devida regularização processual juntando a guia de recolhimento das custas processuais, bem como anexe procuração e declaração de hipossuficiência econômica devidamente assinados, sob pena de indeferimento, consoante expressa determinação do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Dê-se ciência. -
21/03/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 18:43
Despacho de Mero Expediente
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19/03/2025 17:51
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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