TJAL - 0702248-05.2023.8.02.0051
1ª instância - 1ª Vara de Rio Largo / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 08:47
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/08/2025 00:00
Intimação
ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9395A/AL), ADV: JACKSON SEBASTIÃO DE OLIVEIRA FERREIRA (OAB 11176/AL) - Processo 0702248-05.2023.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Dano Moral - AUTOR: B1Amanda Taciana Mendes de MeloB0 - RÉU: B1Hapvida Assistência Médica LtdaB0 - DESPACHO Em 16/03/2025, este Juízo nomeou perita médica ginecologista cadastrada no Banco de Peritos do TJAL, conforme se observa em decisão de fls. 252/254, tendo sido certificado o decurso de prazo sem manifestação da perita.
Diante disso, e em atenção à decisão do TJAL comunicada por meio do ofício n° 863-284/2025, acompanhada de cópia dos Autos CGJ/AL n° 0000978-47.2025.8.02.0073, determino as seguintes providências: A Secretaria deste Juízo deverá, em complemento à certidão de fl. 258, esclarecer se a comunicação com a perita nomeada ocorreu tanto por e-mail como por meio do contato telefônico mencionado em decisão de fl. 252.
Caso tenha sido contatada apenas por e-mail, oficie-se à perita nomeada, por meio do contato telefônico (11) 46177-770, solicitando resposta quanto à aceitação do encargo no prazo de 5 dias.
Se tiverem sido realizadas tentativas de contato por meio de e-mail e por meio telefônico, DETERMINO seja relatada à Corregedoria do TJAL, por meio de ofício, sobre a impossibilidade de realização da perícia em decorrência da ausência de resposta por parte da perita nomeada, para fins de apuração e, sendo o caso, descredenciamento.
Após, voltem-me os autos conclusos para nomeação de novo perito.
Rio Largo(AL), 08 de agosto de 2025.
Guilherme Bubolz Bohm Juiz de Direito -
08/08/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2025 12:32
Despacho de Mero Expediente
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31/07/2025 10:44
Conclusos para decisão
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31/07/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 10:02
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 15:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 9395A/AL), JACKSON SEBASTIÃO DE OLIVEIRA FERREIRA (OAB 11176/AL) Processo 0702248-05.2023.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Autor: Amanda Taciana Mendes de Melo - Réu: Hapvida Assistência Médica Ltda - Nomeio como perita judicial a Dra.
ARLETE DO MONTE MASSELA MALTA (e-mail [email protected], telefone 11 46177-770), médica ginecologista cadastrada no banco de peritos do TJAL.
Fixo os honorários periciais em R$ 479,36, em observância à Resolução n. 12/2012 do TJAL.
O pagamento dos honorários será efetuado após a entrega do laudo e término do prazo para que as partes se manifestem, ou se houver pedido de esclarecimentos, depois de prestados, cabendo ao juiz atestar a conclusão e adequação do serviço.
Diligências: Inicialmente, consigne-se que, conforme requerido pela parte ré (p. 251), a perícia limitar-se-á ao exame dos documentos médicos e alegações das partes nos autos.
Ou seja, trata-se de perícia sobre documentos, a fim de aferir a adequação das condutas médicas realizadas. 1) Desde já (imediatamente), intimem-se as partes, por seus advogados, oportunizando a apresentação de quesitos complementares e a indicação de assistentes técnicos, no prazo de 15 dias. 2) Outrossim, oficie-se ao médico (cópia da presente decisão serve como ofício), por e-mail e contate-se por telefone, solicitando resposta quanto à aceitação do encargo, no prazo de 15 dias. 3) O perito deverá responder aos quesitos apresentados pelas partes (cuja cópia deve ser enviada por e-mail) e aos quesitos do juízo (especificados ao final desta decisão), fornecendo o laudo no prazo de 10 (dez) dias a contar da realização da perícia. 4) Juntado o laudo, dê-se vista às partes (por meio de seus advogados) pelo prazo de cinco dias. 5) Decorrido o prazo e não havendo necessidade de complementação do laudo, providencie-se o pagamento dos honorários periciais. 6) Após, retornem os autos conclusos para sentença. -
17/03/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 13:20
Decisão Proferida
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14/11/2024 12:27
Conclusos para decisão
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01/11/2024 17:34
Juntada de Outros documentos
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30/10/2024 14:51
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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29/10/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/10/2024 10:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/07/2024 11:03
Conclusos para julgamento
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22/07/2024 15:49
Juntada de Outros documentos
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16/07/2024 12:08
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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15/07/2024 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/07/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 21:15
Juntada de Outros documentos
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07/06/2024 12:47
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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06/06/2024 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/06/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 17:16
Juntada de Outros documentos
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25/04/2024 12:42
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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24/04/2024 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/04/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 10:42
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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24/04/2024 09:16
Juntada de Outros documentos
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23/04/2024 16:03
Juntada de Outros documentos
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22/04/2024 10:32
Juntada de Outros documentos
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04/03/2024 07:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/02/2024 12:06
Expedição de Carta.
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07/02/2024 14:07
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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06/02/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/02/2024 12:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/02/2024 11:14
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/04/2024 10:30:00, 1ª Vara de Rio Largo /Cível e da Infância e Juvent.
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23/11/2023 11:07
Conclusos para despacho
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21/11/2023 17:04
Juntada de Outros documentos
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14/11/2023 17:48
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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13/11/2023 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/11/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 14:50
Conclusos para despacho
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24/10/2023 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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