TJAL - 0700276-86.2025.8.02.0032
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Porto Real do Colegio
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 15:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Eduardo de Santana Macêdo (OAB 1634SE /) Processo 0700276-86.2025.8.02.0032 - Usucapião - Autor: Danilo Santos de Jesus - Defiro o pedido de concessão da gratuidade da justiça.
Ademais, adotem-se as providências abaixo: Tratando-se de pedido de usucapião de bem móvel, citem-se, por edital, os réus em lugar incerto e os eventuais interessados para responder à ação ou nela intervir, em 15 (quinze) dias.
Intimem-se, por via postal, a União, o Estado, o Município e o DETRAN, para que manifestem interesse na causa.
Providencie, a Secretaria, a juntada de certidão acerca de eventual existência de ações reivindicatórias e/ou possessórias manejadas contra o(s) autor(es).
Expirados os prazos acima mencionados e juntadas eventuais manifestações, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para se manifestar no prazo de 30 (trinta) dias.
Cumpridas todas as determinações acima, voltem-se os autos conclusos.
PIC. -
22/04/2025 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 15:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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15/04/2025 13:11
Conclusos para despacho
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15/04/2025 12:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 12:46
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Eduardo de Santana Macêdo (OAB 1634SE /) Processo 0700276-86.2025.8.02.0032 - Usucapião - Autor: Danilo Santos de Jesus - Recebo parcialmente a emenda à inicial.
Entretanto, na inicial, ainda existem inconsistências passíveis de correção.
Assim, intime-se a parte autora, por meio do procurador constituído, para que promova a emenda à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de corrigir o valor da causa atribuindo a esta o valor correspondente ao conteúdo patrimonial e/ou o proveito econômico pretendido na ação, neste caso, o valor do veículo a ser usucapido, devendo, se for o caso, anexar o preço do bem previsto na tabela FIPE.
Consequentemente, deverá emitir e juntar nova Guia de Recolhimento Judicial (GRJ) correspondente, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção sem resolução do mérito.
Superado o prazo assinalado, com ou sem manifestação, certifique-se e venham os autos conclusos na fila de ato inicial. -
14/04/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2025 12:21
Emenda à Inicial
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07/04/2025 11:45
Conclusos para despacho
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04/04/2025 13:46
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 12:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Eduardo de Santana Macêdo (OAB 1634SE /) Processo 0700276-86.2025.8.02.0032 - Usucapião - Autor: Danilo Santos de Jesus - Assim, intime-se a parte autora, por meio do procurador constituído, para que promova a emenda à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de: i) esclarecer e eventualmente retificar o polo passivo da demanda; ii) corrigir o valor da causa; iii) juntar a Guia de Recolhimento Judicial (GRJ) correspondente; e iv) efetuar o recolhimento das custas processuais iniciais, juntando aos autos o respectivo comprovante, ou pleitear as benesses da gratuidade judiciária, juntando a documentação pertinente que comprove sua hipossuficiência financeira, tudo sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos dos arts. 82 e 290 do CPC. -
19/03/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2025 13:09
Despacho de Mero Expediente
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11/03/2025 17:47
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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