TJAL - 0704093-91.2024.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 17:32
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 11:17
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
06/05/2025 11:16
Realizado cálculo de custas
-
29/04/2025 17:42
Análise de Custas Finais - GECOF
-
29/04/2025 17:41
Recebimento de Processo no GECOF
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29/04/2025 17:41
Análise de Custas Finais - GECOF
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29/04/2025 14:04
Remessa à CJU - Custas
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29/04/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 14:00
Transitado em Julgado
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24/03/2025 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: ISABELLE COSTA CARDOSO (OAB 13005/AL) Processo 0704093-91.2024.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autor: João Rosalvo Cardoso dos Santos - POSTO ISSO, sem mais delongas, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos moldes do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Custas processuais e honorários advocatícios, os últimos no importe de 20%(vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 85, do Código de Processo Civil), devem ser suportados pelo(a) Autor(a), dispensada sua exigibilidade por haver sido deferido o benefício da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, do Diploma Processual Civil.
No caso de oposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10% (dez por cento), nos termos do §3º do mesmo dispositivo legal.
Acaso haja a interposição de Recurso de Apelação proceda-se na forma do art. 1.010, do Código de Processo Civil e, encerradas as formalidades de estilo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, com as nossas homenagens.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió,19 de março de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
20/03/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 17:45
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
14/02/2025 12:43
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2024 11:03
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 11:03
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 10:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/01/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2024 17:42
Despacho de Mero Expediente
-
26/01/2024 09:45
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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