TJAL - 0703216-14.2023.8.02.0058
1ª instância - 4ª Vara Civel de Arapiraca / Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCELO QUEIROZ DE OLIVEIRA (OAB 8364/AL) - Processo 0703216-14.2023.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - AUTORA: B1Alice Maria da ConceiçãoB0 - Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público. -
15/07/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2025 10:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/07/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 08:52
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
14/07/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2025 23:07
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 15:35
Conclusos para julgamento
-
03/07/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 15:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 15:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/06/2025 04:51
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Queiroz de Oliveira (OAB 8364/AL) Processo 0703216-14.2023.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Alice Maria da Conceição - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao despacho/decisão de fls. 357, intimo as partes, para se manifestarem sobre os documentos juntados às fls. 366-368, no prazo de 05 (cinco) dias. -
19/06/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2025 11:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/06/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 11:38
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 11:38
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2025 10:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/06/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 10:25
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
12/06/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 03:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 08:54
Despacho de Mero Expediente
-
14/05/2025 12:56
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 09:11
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 16:38
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 05:27
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 14:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Queiroz de Oliveira (OAB 8364/AL) Processo 0703216-14.2023.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Alice Maria da Conceição - DESPACHO Em consonância com o princípio do livre convencimento do juiz e conforme o disposto no art. 370 do CPC, compete ao magistrado avaliar a necessidade e a utilidade de quaisquer provas, sendo-lhe facultado indeferir aquelas que considerar desnecessárias para a resolução da causa.
In casu, observa-se que, apesar das sucessivas tentativas realizadas pelo Juízo, os entraves burocráticos ou a falta de disponibilidade de profissionais qualificados têm impossibilitado a designação de um perito.
Esse prolongado intervalo sem a nomeação de um especialista compromete a celeridade e a efetividade da prestação jurisdicional, gerando um impacto negativo no andamento do processo.
Nesse sentido, a jurisprudência é uníssona no sentido de que a existência de relatório do médico que acompanha o paciente, ainda que produzido unilateralmente, é prova suficiente da necessidade do tratamento a dispensar a prova pericial, desde que devidamente fundamentado, vez que o referido documento goza de presunção de veracidade.
Na hipótese, prevalece hígida a prescrição da OPME realizada por médico especialista na área, ressaltando-se a credibilidade e idoneidade do diagnóstico e do tratamento proposto como melhor opção terapêutica, o que foi corroborado pelo parecer técnico do NATJUS, afigurando-se, portanto, desnecessária a dilação probatória.
Assim, dê-se vista ao Ministério Público para requerer diligências ou apresentar parecer final.
Com o devido parecer, venham-me os autos conclusos para sentença.
Arapiraca, datado eletronicamente.
Kaio César Queiroz Silva Santos Juiz de Direito -
20/03/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 11:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/03/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 08:13
Despacho de Mero Expediente
-
19/03/2025 11:24
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 10:43
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 14:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/11/2024 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2024 17:11
Decisão Proferida
-
07/11/2024 13:11
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 07:58
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 14:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/10/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2024 08:45
Decisão Proferida
-
25/10/2024 14:11
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 09:48
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 12:33
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 11:27
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2024 11:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2024 11:10
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2024 10:59
Republicado ato_publicado em 22/05/2024.
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21/05/2024 14:17
Decisão Proferida
-
14/05/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 11:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/05/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 12:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/05/2024 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2024 19:25
Despacho de Mero Expediente
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21/02/2024 10:56
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 10:56
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
06/01/2024 08:31
Retificação de Prazo, devido feriado
-
04/01/2024 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/01/2024 00:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/01/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2023 15:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/12/2023 15:11
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 13:34
Despacho de Mero Expediente
-
07/11/2023 17:55
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2023 08:56
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 08:56
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 17:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/09/2023 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2023 11:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/09/2023 11:07
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 09:54
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
11/09/2023 19:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/09/2023 13:11
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2023 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 02:44
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 13:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/07/2023 08:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/07/2023 08:41
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 07:29
Juntada de Outros documentos
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24/07/2023 07:25
Expedição de Carta.
-
23/07/2023 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2023 07:22
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/06/2023 16:10
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2023 10:22
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 10:22
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 10:20
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 08:36
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2023 11:39
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2023 11:31
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2023 11:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/03/2023 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2023 16:53
Decisão Proferida
-
17/03/2023 18:10
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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