TJAL - 0700515-05.2024.8.02.0007
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cajueiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 09:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/04/2025 02:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2025 11:31
Baixa Definitiva
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25/04/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 11:23
Realizado cálculo de custas
-
25/04/2025 11:22
Recebimento de Processo no GECOF
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25/04/2025 11:22
Análise de Custas Finais - GECOF
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25/04/2025 11:17
Transitado em Julgado
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20/03/2025 11:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR), Ednaldo dos Santos (OAB 19348/AL) Processo 0700515-05.2024.8.02.0007 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Cicera Calheiros da Silva - Requerido: Banco do Brasil S.A -
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
No entanto, a exigibilidade da cobrança permanecerá suspensa em razão da concessão da justiça gratuita, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Deixo de fixar honorários advocatícios, ante a incompatibilidade de condenação sucumbencial em procedimento de jurisdição voluntária.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cajueiro, data da assinatura eletrônica.
Mayara Lima Rocha Macedo Juíza de Direito -
19/03/2025 13:02
Publicado ato_publicado em data.
-
19/03/2025 07:41
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
23/01/2025 07:53
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 15:15
Juntada de Outros documentos
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23/12/2024 10:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/11/2024 11:33
Expedição de Carta.
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08/10/2024 11:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/10/2024 17:00
Publicado ato_publicado em data.
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07/10/2024 15:00
Decisão Proferida
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19/09/2024 23:05
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 23:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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