TJAL - 0700971-93.2024.8.02.0349
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Penedo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 10:07
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 10:04
Transitado em Julgado
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05/06/2025 10:03
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 10:07
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 06:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ykaro Bastos da Silva (OAB 15732/SE) Processo 0700971-93.2024.8.02.0349 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Lucas Emanuel Resende Cruz Eireli, Fantasia: Silvia Modas - Considerando a existência de valores bloqueados e que estes já foram transferidos, o que impede o desbloqueio direto, expeça-se alvará em favor da executada considerando os dados bancários de p. 84.
Após, arquive-se com as cautelas de praxe.
Penedo(AL), datado e assinado digitalmente. -
21/05/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 16:42
Despacho de Mero Expediente
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20/05/2025 12:26
Conclusos para despacho
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20/05/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 11:45
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 11:45
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 11:45
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 07:12
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 08:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/05/2025 08:38
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 15:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ykaro Bastos da Silva (OAB 15732/SE) Processo 0700971-93.2024.8.02.0349 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Lucas Emanuel Resende Cruz Eireli, Fantasia: Silvia Modas - EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, inciso II c/c 925, ambos do CPC, a fim de que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Diante disso, retire-se o sigilo da decisão que determinou a penhora on-line de valores nas contas bancárias da executada, colacione-se aos autos o resultado da pesquisa e, caso frutífera ou parcialmente frutífera, promova-se imediatamente o desbloqueio da quantia penhorada.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Penedo, datado e assinado digitalmente. -
12/04/2025 03:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2025 16:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/03/2025 13:11
Conclusos para despacho
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27/03/2025 13:07
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 13:06
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 12:47
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 12:14
Juntada de Outros documentos
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25/02/2025 09:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/01/2025 11:06
Conclusos para despacho
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22/01/2025 18:41
Juntada de Outros documentos
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16/01/2025 19:10
Juntada de Outros documentos
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14/01/2025 14:23
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ykaro Bastos da Silva (OAB 15732/SE) Processo 0700971-93.2024.8.02.0349 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Lucas Emanuel Resende Cruz Eireli, Fantasia: Silvia Modas - CERTIFICO, para os devidos fins, que a audiência anteriormente designada foi cancelada por se tratar de rito de Execução -
13/01/2025 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/01/2025 09:37
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 12:22
Juntada de Mandado
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08/01/2025 12:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/01/2025 13:05
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ykaro Bastos da Silva (OAB 15732/SE) Processo 0700971-93.2024.8.02.0349 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Lucas Emanuel Resende Cruz Eireli, Fantasia: Silvia Modas - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude da petição de fl. 23/24, abro vista dos autos a parte exequente, pelo prazo de 5(cinco) dias. -
02/01/2025 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/01/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 13:27
Juntada de Outros documentos
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16/12/2024 14:09
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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13/12/2024 13:49
Expedição de Mandado.
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13/12/2024 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/12/2024 12:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/12/2024 09:01
Conclusos para despacho
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11/11/2024 12:30
Conclusos para decisão
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07/11/2024 14:28
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 24/01/2025 08:16:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Penedo.
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07/11/2024 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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