TJAL - 0701021-98.2024.8.02.0356
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 4867/TO) Processo 0701021-98.2024.8.02.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Bradesco Saúde - Isto posto, não obstante os embargos sejam tempestivos, conheço dos embargos declaratórios para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO.
Intimem-se.
Após, cumpra-se a supracitada decisum em sua integralidade.
União dos Palmares,29 de janeiro de 2025.
Lígia Mont'Alverne Jucá Seabra Juíza de Direito -
23/01/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 10:56
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
23/01/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/01/2025 13:06
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 4867/TO) Processo 0701021-98.2024.8.02.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Bradesco Saúde - Dessa forma e diante, ainda, da ausência de previsão legal quanto à possibilidade de remessa de autos para o juízo competente nas causas em que restar evidenciada a incompetência do Juizado Especial para o seu processamento, EXTINGO O FEITO, sem resolução do mérito, a teor do artigo 51, inciso III da Lei 9.099/95.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55, da Lei n. 9.099/95.
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se o recorrido para contrarrazoar no prazo legal e, decorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à eg.
Turma Recursal, com as homenagens de estilo, independentemente de novo despacho.
Transitada em julgado a sentença, proceda-se o arquivamento do feito com a devida baixa.
Publique-se.
Intime-se.
União dos Palmares,02 de janeiro de 2025.
Lígia Mont'Alverne Jucá Seabra Juíza de Direito -
02/01/2025 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/01/2025 15:22
Extinto o processo por incompetência territorial
-
02/01/2025 07:40
Conclusos para decisão
-
20/12/2024 17:18
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 10/02/2025 09:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de União dos Palmares.
-
20/12/2024 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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