TJAL - 0700732-45.2024.8.02.0202
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Agua Branca
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 22:02
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 09:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/08/2025 09:37
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAEL GOMES LIMA (OAB 16127/AL) - Processo 0700732-45.2024.8.02.0202 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Maria Helena de Araújo AmbrósioB0 - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão autoral para CONFIRMAR a tutela de urgência anteriormente deferida, reconhecendo o direito da autora à obtenção da segunda via da Declaração de Nascido Vivo da filha, nos moldes já determinados, afastando, contudo, o pleito de indenização por danos morais.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55, da Lei nº 9.099/95. -
05/08/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2025 22:01
Julgado procedente em parte do pedido
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29/07/2025 08:20
Conclusos para despacho
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29/07/2025 08:17
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 07:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2025 05:56
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 20:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
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16/07/2025 20:50
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 17:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/06/2025 13:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 11:31
Conclusos para despacho
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10/06/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 14:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Gomes Lima (OAB 16127/AL) Processo 0700732-45.2024.8.02.0202 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Helena de Araújo Ambrósio - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
06/03/2025 11:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
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03/03/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2025 04:52
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 12:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/02/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 13:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/02/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2025 13:26
Decisão Proferida
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27/01/2025 10:52
Conclusos para despacho
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27/01/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 22:52
Juntada de Outros documentos
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03/01/2025 13:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Gomes Lima (OAB 16127/AL) Processo 0700732-45.2024.8.02.0202 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Helena de Araújo Ambrósio - Ante o exposto, com fulcro no art. 300 do CPC, DEFIRO a antecipação da tutela provisória de urgência para o fim de DETERMINAR ao HOSPITAL REGIONAL DO ALTO SERTÃO - HRAS, que no prazo de até 05 (cinco) dias contados a partir da intimação desta decisão, forneça a 2ª via da Declaração de Nascido Vivo da menor ÁUREA MARIA DE ARAÚJO LIMA, filha de MARIA HELENA DE ARAÚJO AMBRÓSIO, nascida em 07/08/2024, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada dia de atraso, multa esta que terá o limite máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), sem prejuízo de possíveis sanções penais, em caso de desobediência.
Defiro o requerimento de concessão de assistência judiciária gratuita, ante a afirmação da parte autora de ser necessitada de assistência judiciária e se achar em condição de pobreza jurídica, afirmação realizada sob as penas da lei, e sob pena de pagamento do décuplo das custas judiciais e por não haver, neste momento, indícios que infirmem a presunção de veracidade de tal afirmação, sem prejuízo de posterior impugnação e/ou revogação dessa concessão (art. 99, § 3º do CPC). -
02/01/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/01/2025 13:34
Concedida a Antecipação de tutela
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18/12/2024 09:40
Conclusos para despacho
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17/12/2024 18:06
Juntada de Outros documentos
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17/12/2024 17:23
Juntada de Outros documentos
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17/12/2024 14:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/12/2024 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2024 20:10
Despacho de Mero Expediente
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05/12/2024 11:02
Conclusos para despacho
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05/12/2024 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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