TJAL - 0700060-83.2025.8.02.0143
1ª instância - 12º Juizado Especial Civel e Criminal da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 08:50
Baixa Definitiva
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07/04/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 14:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruna Timoteo Ferreira da Costa (OAB 168388/MG) Processo 0700060-83.2025.8.02.0143 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: I.
M.
Menezes Eireli - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - 01.
Trata-se de ação de anulação de débito, Giraffas Comercio de Alimentos ltda proposta por em face de Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A, ambos qualificados na inicial. 02.
Documentação acostada aos autos às fls. 22/58. 03.
Relatório dispensável, conforme art. 38 da Lei 9.099/95.
Fundamento e decido. 04.
A demanda não é da competência deste juizado.
Não se trata de acidente de trânsito. 05.
O Código de Processo Civil, em seu art. 64, §1º, determina que a incompetência absoluta deve ser declarada de ofício pelo magistrado, a qualquer momento ou grau de jurisdição, por se tratar de matéria de ordem pública, não sujeita à vontade das partes. 06.
Isto posto, com fulcro no art. 64, §1º do CPC, declaro a incompetência deste juízo para processar e julgar o feito, extinguindo-o (arts. 51, II da lei 9.099/95 e 485, IV do CPC). 07.
Deixo de condenar ao pagamento de custas e honorários, conforme o disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95. 08.
Registre-se.
Publique-se.
Intime-se o autor (DJE). 09.
Com o trânsito em julgado, arquive-se, dando-se baixa definitiva na distribuição. -
19/03/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2025 13:16
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 10:11
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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13/03/2025 11:52
Conclusos para despacho
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13/03/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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