TJAL - 0717248-24.2023.8.02.0058
1ª instância - 3ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 03:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE), ADV: ANA ANGELICA DAUR (OAB 51144/GO), ADV: HUGO ERNESTO PRADO BARBOSA (OAB 12169A/AL) - Processo 0717248-24.2023.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTORA: B1Maria Salete da Silva SantosB0 - RÉU: B1623-banco Panamericano S/AB0 - Pelo exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, IV, do CPC.
Com amparo no princípio da causalidade, condeno o(a) advogado(a) Hugo Ernesto Prado Barbosa, OAB/AL nº 12.169A, e, solidariamente, todos os advogados que atuaram no feito em benefício da parte autora, ao pagamento das custas processuais, em razão da conduta que deu causa à instauração do presente feito de forma abusiva e desprovida de diligência.
Diligências cartorárias: Oficie-se ao Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Alagoas, para apuração das atividades realizadas pelo advogado Hugo Ernesto Prado Barbosa, OAB/AL nº 12.169A, haja vista a suspeita de captação irregular de clientes, ajuizamento de demandas predatórias e utilização de inscrição estadual inexistente.
Comuniquem-se, via Intrajus, ao Núcleo de Monitoramento de Perfil de Demandas - NUMOPEDE, nos termos do artigo 139, §7º, do Provimento CGJAL no 13/2023, e ao Centro de Inteligência da Justiça Estadual do Tribunal de Justiça de Alagoas - CIJE, em atenção à Resolução TJAL no 05/2021, para que tomem ciência desta decisão e adotem as medidas que julgarem cabíveis.
Oficie-se ao representante do Ministério Público do Estado de Alagoas atuante nesta Vara, para que tome conhecimento dos fatos noticiados nos presentes autos, para apuração de possível ilícito penal e adoção de eventuais providências de sua atribuição.
Com o trânsito em julgado, devidamente certificado, arquivem-se os autos.
Arapiraca, datado e assinado eletronicamente.
Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito -
06/08/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2025 06:13
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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31/03/2025 12:09
Conclusos para despacho
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28/03/2025 18:26
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 14:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Hugo Ernesto Prado Barbosa (OAB 12169A/AL), ANA ANGELICA DAUR (OAB 51144/GO) Processo 0717248-24.2023.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Salete da Silva Santos - Réu: 623-banco Panamericano S/A - Pelo exposto, diante da identificação de condutas processuais potencialmente abusivas no presente caso, intime-se a parte autora, para que junte aos autos os seguintes documentos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, IV, do CPC: cópia do comprovante de endereço atualizado em seu nome, datado de até 180 dias anteriores à apresentação (tais como: fatura de gás, energia elétrica, água, telefone, serviços de Internet e de TV, correspondências bancárias, ficha cadastral de benefício social ou de agente comunitário de saúde, cartas remetidas por órgãos públicos, cadastro do título de eleitor ou outro que atenda a finalidade); cópia do contrato bancário questionado ou, na impossibilidade de sua apresentação, a comprovação da negativa de fornecimento do mesmo pela instituição financeira correspondente; 03 (três) extratos bancários anteriores, bem como 03 (três) extratos posteriores à data de celebração do negócio jurídico questionado; Instrumento de procuração e declaração de hipossuficiência atualizados e assinados fisicamente pela parte autora, acompanhado de documento de identificação pessoal com foto; Sendo a parte autora analfabeta, a procuração deve ser por instrumento público ou à rogo e subscrito por duas testemunhas (CC, art. 595), com a apresentação dos documentos pessoais dos assinantes e justificando a vinculação dos mesmos com a parte autora; apresentação de documentos que comprovem a tentativa de prévia solução administrativa, para fins de caracterização de pretensão resistida (item 10 do anexo B da Recomendação nº 159/2024 do CNJ e item 10 da Nota Técnica nº. 08/2024 do TJAL).
Cumpridas as diligências, voltem-me os autos conclusos fila ATO INICIAL.
Arapiraca(AL), datado e assinado eletronicamente.
Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito -
20/03/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 11:05
Despacho de Mero Expediente
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20/03/2025 09:37
Conclusos para despacho
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04/02/2025 09:44
Juntada de Outros documentos
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05/06/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2024 15:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/05/2024 21:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2024 21:58
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 15:26
Juntada de Outros documentos
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07/05/2024 14:40
Juntada de Outros documentos
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20/03/2024 13:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/03/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 09:25
Juntada de Outros documentos
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12/02/2024 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/01/2024 21:50
Expedição de Carta.
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25/01/2024 15:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/01/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2024 08:48
Decisão Proferida
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30/11/2023 14:41
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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