TJAL - 0709136-32.2024.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 18:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/08/2025 13:18
Mandado Recebido na Central de Mandados
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12/08/2025 13:18
Expedição de Mandado.
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30/07/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ADRIANO SILVA DE LIMA (OAB 11157/AL), ADV: WHERLANCLEYA LÚCIA ALVES DOS SANTOS (OAB 12924/AL), ADV: ELANE NUNES BEZERRA (OAB 14568/AL) - Processo 0709136-32.2024.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Oferta e Publicidade - EXEQUENTE: B1Égide Jane de AmorimB0 - EXECUTADO: B1Afrânio Pedro de FariasB0 - Intime-se o réu/executado, via mandado judicial, para que, em quinze dias, promova o pagamento da dívida constituída em sentença e se disponibilize a receber o veículo que se encontra na posse da autora no prazo de quinze dias, sob pena de incidência de multa e de honorários advocatícios, cada qual em 10% do valor total da condenação, sem prejuízo da adoção de medias constritivas e penhora, inclusive com submissão do automóvel a leilão judicial. -
29/07/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2025 15:16
Despacho de Mero Expediente
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ELANE NUNES BEZERRA (OAB 14568/AL) - Processo 0709136-32.2024.8.02.0058/01 - Cumprimento de sentença - Oferta e Publicidade - AUTORA: B1Égide Jane de AmorimB0 - Arquivem-se estes dependentes com as baixas devidas porquanto o cumprimento de sentença segue nos autos principais. -
30/06/2025 23:09
Conclusos para decisão
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30/06/2025 23:02
Evolução da Classe Processual
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30/06/2025 23:00
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
30/06/2025 23:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 22:59
Reativação de Processo Baixado
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09/06/2025 20:25
Execução de Sentença Iniciada
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09/06/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 20:25
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 09:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 09:52
Baixa Definitiva
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21/05/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 02:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2025 17:28
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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19/05/2025 17:26
Análise de Custas Finais - GECOF
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19/05/2025 17:25
Realizado cálculo de custas
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19/05/2025 17:23
Realizado cálculo de custas
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19/05/2025 17:21
Recebimento de Processo no GECOF
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19/05/2025 17:21
Análise de Custas Finais - GECOF
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22/04/2025 11:37
Remessa à CJU - Custas
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22/04/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 11:33
Transitado em Julgado
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21/03/2025 14:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriano Silva de Lima (OAB 11157/AL), Wherlancleya Lúcia Alves dos Santos (OAB 12924/AL), Elane Nunes Bezerra (OAB 14568/AL) Processo 0709136-32.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Égide Jane de Amorim - Réu: Afrânio Pedro de Farias - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo a demanda parcialmente procedente para condenar o réu a restituir à autora o valor de R$ 52.100,00 (cinquenta e dois mil e cem reais), atualizado pela Taxa Selic com dedução do IPCA, segundo regra contida nos artigos art. 389, parágrafo único, e 406, §1º, do Código Civil, com termo inicial a partir do desembolso e termo final na data do cálculo (art. 398 do CC/2002).
Para que se restabeleça o status quo ante, a autora deverá restituir o veículo ao réu, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do trânsito em julgado desta sentença, sob pena de multa diária a ser fixada em sede de cumprimento de sentença, caso haja resistência injustificada ao cumprimento da obrigação.
A restituição do veículo deverá ser comprovada nos autos, mediante a apresentação do respectivo termo de entrega, devidamente assinado pelas partes ou por seus procuradores.
Em face da sucumbência recíproca, as custas processuais deverão ser rateadas entre as partes, na proporção de 50% para cada uma, nos termos do artigo 86 do Código de Processo Civil.
No que tange aos honorários advocatícios, fixo os honorários em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, a serem suportados pelo réu, e em 10% (dez por cento) sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, a serem suportados pela autora, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observando-se a suspensão da exigibilidade em relação à autora, em razão da concessão dos benefícios da gratuidade de justiça.
Publicação e intimação automáticas.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se sem necessidade de remessa prévia à CJU.
Arapiraca, 20 de março de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
20/03/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 12:26
Julgado procedente em parte do pedido
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01/12/2024 21:58
Conclusos para julgamento
-
07/11/2024 12:57
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 14:20
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
14/10/2024 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/10/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 09:41
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2024 09:25
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 12:31
INCONSISTENTE
-
01/10/2024 12:30
INCONSISTENTE
-
30/09/2024 14:47
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
30/09/2024 14:46
Juntada de Outros documentos
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30/09/2024 07:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/09/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 11:41
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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19/08/2024 12:22
Expedição de Carta.
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14/08/2024 14:01
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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13/08/2024 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/08/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 14:08
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/09/2024 14:30:00, CEJUSC Processual Arapiraca.
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25/07/2024 08:48
INCONSISTENTE
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25/07/2024 08:48
Recebidos os autos.
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25/07/2024 08:48
Recebidos os autos.
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25/07/2024 08:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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25/07/2024 08:48
Recebidos os autos.
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25/07/2024 08:48
INCONSISTENTE
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25/07/2024 08:01
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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25/07/2024 07:59
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 13:52
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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09/07/2024 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/07/2024 11:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/07/2024 18:01
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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