TJAL - 0700156-52.2024.8.02.0202
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Agua Branca
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 18694/ES), ADV: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), ADV: GENTIL NETO SILVA (OAB 18239/AL) - Processo 0700156-52.2024.8.02.0202 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTOR: B1Arnon Manoel da SilvaB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S.AB0 - LITSPASSIV: B1Pagseguro Internet S/AB0 e outros - Compulsando os autos, observo que, muito embora tenha sido finalizada a instrução processual, com a extinção do feito em relação à ré Pagseguro (fl. 212) e a apresentação de alegações finais pela parte autora e pelo Banco do Brasil, a ré Irenilda da Conceição de Oliveira ainda não foi citada.
Após buscas nos sistemas informatizados para localização do endereço da demandada, foi expedida a carta de fl. 42, a qual não logrou êxito, conforme AR de fl. 193, que consignou a anotação não procurado.
Na primeira audiência, a parte autora requereu a decretação da revelia da ré (fl. 109), o que não foi possível em razão da citação infrutífera, tendo este Juízo determinado a inclusão do feito em pauta de audiência, bem como a tentativa de citação em todos os endereços obtidos via Sisbajud e Renajud (fl. 94).
Realizada nova audiência, com o encerramento da instrução, aportou-se aos autos o AR referente à carta expedida à fl. 197, novamente com a informação de não procurado.
Diante desse contexto, não angularizada a relação processual em relação à ré Irenilda da Conceição de Oliveira, mostra-se inviável o julgamento do feito neste momento.
Ademais, verifico que não houve tentativa de citação em todos os endereços localizados nos sistemas informatizados.
Pois bem.
Considerando o insucesso das tentativas de citação por carta nas quais sequer houve efetiva tentativa de entrega, constando a anotação não procurado , a determinação de expedição de novas correspondências para os endereços constantes nos autos revela-se medida de baixa efetividade e possivelmente infrutífera.
De outro lado, mostra-se inviável a expedição de cartas precatórias no âmbito dos juizados especiais, em razão da incompatibilidade com o rito, sobretudo diante da existência de, ao menos, quatro endereços distintos a serem diligenciados, o que poderia comprometer a realização de audiência una, em virtude da pendência de resposta dos juízos deprecados.
Sendo assim, determino a intimação da parte autora, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca da eventual conversão do rito dos juizados para o rito comum, de modo a possibilitar a citação da ré mediante carta precatória nos endereços constantes dos autos para apresentação de contestação, ou requeira o que entender de direito quanto ao prosseguimento da demanda em face da referida ré.
Cumpra-se. -
29/04/2025 08:09
Conclusos para julgamento
-
28/04/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 14:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 18694/ES), Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC) Processo 0700156-52.2024.8.02.0202 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Arnon Manoel da Silva - Réu: Banco do Brasil S.A, Pagseguro Internet S/A - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica intimada a parte ré para apresentar as alegações finais em 15(quinze) dias. -
04/04/2025 08:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2025 08:44
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 22:07
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 09:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/03/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 13:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 18694/ES), Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC), Gentil Neto Silva (OAB 18239/AL) Processo 0700156-52.2024.8.02.0202 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Arnon Manoel da Silva - Réu: Banco do Brasil S.A, Pagseguro Internet S/A - Aberta a audiência, realizado o pregão, constatou-se a presença dos acima nominados.
Inicialmente os presentes foram advertidos que a audiência seria gravada em meio audiovisual; o arquivo produzido possui a destinação única e exclusiva para a instrução processual, sendo expressamente vedada a sua utilização ou divulgação por qualquer método (CC, art. 20) punida na forma da Lei; e informados de que a qualificação completa das testemunhas constará da gravação, como também que o acesso ao conteúdo completo do audiovisual da audiência pode ser obtido via solicitação de transcrição para uma mídia cabível (CD, DVD, Pen-drive etc) Em seguida: Iniciada audiência, o MM.
Juiz indagou as partes acerca de uma possível conciliação, no que se obteve resposta NEGATIVA.
O advogado da PAGSEGURO requereu a exclusão do polo passivo em razão da manifestação da parte autora às fls. 108/109, a qual ratificou o pedido de exclusão, o que foi deferido pelo MM.
Juiz, extinguindo o feito parcialmente em face do demandado PAGSEGURO, na forma do 338 c/c art. 485, VI, c/c art. 356, I, do Código de Processo Civil, em razão da ilegitimidade passiva ad causam.
Assim, proceda-se à inativação da referida parte no cadastro de partes do SAJPG.
Em seguida, dando início à instrução, passou ao depoimento pessoal da parte autora, o senhor ARNON MANOEL DA SILVA.
Não houve oitiva de testemunhas.
Sem requerimentos de novas diligências.
Indagadas as partes, pugnaram pela apresentação das alegações finais por escrito.
Em seguida, o MM.
Juiz proferiu o seguinte DESPACHO: fica intimada a parte autora para apresentar as alegações finais em 15 dias, findo o qual iniciar-se-á o prazo do Banco do Brasil para apresentação das alegações finais.
Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a audiência.
E, para constar, foi determinada a lavratura do presente termo.
Tudo se encontra gravado, sendo juntada a mídia em anexo.
Eu, Vinícius Dias Mendes, Assistente Judiciário, lavrei o presente termo que vai assinado pelo MM.
Juiz de Direito. -
18/03/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 13:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/03/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 11:07
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 14:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/02/2025 12:55
Expedição de Carta.
-
14/02/2025 12:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 10:48
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/04/2025 08:30:00, Vara do Único Ofício de Mata Grande.
-
19/11/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 12:08
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 08:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/11/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2024 09:00
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 08:05
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 15:08
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
25/10/2024 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/10/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 17:52
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 20:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/10/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 09:59
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
22/10/2024 09:44
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 09:25
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 15:22
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 14:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/10/2024 13:36
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 13:31
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
27/09/2024 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/09/2024 11:18
Expedição de Carta.
-
27/09/2024 11:17
Expedição de Carta.
-
27/09/2024 11:17
Expedição de Carta.
-
27/09/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 22:59
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 15:36
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/10/2024 08:30:00, Vara do Único Ofício de Mata Grande.
-
21/08/2024 14:27
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
20/08/2024 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/08/2024 15:16
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2024 15:14
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2024 15:13
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2024 15:12
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2024 14:48
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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20/08/2024 10:30
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 11:14
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
29/04/2024 10:33
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2024 21:39
INCONSISTENTE
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23/04/2024 15:10
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
22/04/2024 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/04/2024 10:22
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
-
26/03/2024 11:01
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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