TJAL - 0707578-59.2023.8.02.0058
1ª instância - 3ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MICHELE CAROLINA VENERA (OAB 26690/SC), ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 244915/RJ), ADV: CARLOS FERNANDO SIQUEIRA CASTRO (OAB 7567A/AL) - Processo 0707578-59.2023.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Rozália Rodrigues dos Santos SilvaB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - Pelo exposto, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, II, do CPC para reconhecer a decadência do direito potestativo de anulação do contrato por vício do consentimento.
Condeno o(a) autor(a) ao pagamento das custas processuais, cuja exigibilidade fica suspensa, por ser a parte beneficiária da gratuidade da justiça, na forma do art. 98, §3º, do CPC.
Condeno o(a) autor(a) ao pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, ficando sua exigibilidade suspensa, pelo mesmo motivo.
Diligências cartorárias: Decorrido o prazo legal sem interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Arapiraca, datado e assinado eletronicamente.
Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito -
15/08/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2025 10:07
Declarada decadência ou prescrição
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14/04/2025 11:48
Conclusos para despacho
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11/04/2025 17:13
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 13:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS FERNANDO SIQUEIRA CASTRO (OAB 7567A/AL), Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB 244915/RJ), Michele Carolina Venera (OAB 26690/SC) Processo 0707578-59.2023.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rozália Rodrigues dos Santos Silva - Réu: Banco BMG S/A - Pelo exposto, diante da identificação de condutas processuais potencialmente abusivas no presente caso, intime-se a parte autora, para que junte aos autos os seguintes documentos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, IV, do CPC: cópia do comprovante de endereço atualizado em seu nome, datado de até 180 dias anteriores à apresentação (tais como: fatura de gás, energia elétrica, água, telefone, serviços de Internet e de TV, correspondências bancárias, ficha cadastral de benefício social ou de agente comunitário de saúde, cartas remetidas por órgãos públicos, cadastro do título de eleitor ou outro que atenda a finalidade); cópia do contrato bancário questionado ou, na impossibilidade de sua apresentação, a comprovação da negativa de fornecimento do mesmo pela instituição financeira correspondente; 03 (três) extratos bancários anteriores, bem como 03 (três) extratos posteriores à data de celebração do negócio jurídico questionado; Instrumento de procuração e declaração de hipossuficiência atualizados e assinados fisicamente pela parte autora, acompanhado de documento de identificação pessoal com foto; Sendo a parte autora analfabeta, a procuração deve ser por instrumento público ou à rogo e subscrito por duas testemunhas (CC, art. 595), com a apresentação dos documentos pessoais dos assinantes e justificando a vinculação dos mesmos com a parte autora; comprovação de tentativa de resolução administrativa prévia (item 10, Nota Técnica TJAL nº. 08/2024).
Cumpridas as diligências, voltem-me os autos conclusos fila ATO INICIAL.
Arapiraca(AL), datado e assinado eletronicamente.
Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito -
19/03/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2025 11:46
Despacho de Mero Expediente
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22/01/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/01/2025 08:55
Conclusos para julgamento
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03/01/2025 08:54
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 13:52
Juntada de Mandado
-
21/11/2024 13:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/11/2024 12:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/11/2024 12:16
Expedição de Mandado.
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04/11/2024 12:09
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 20/02/2025 09:00:00, 3ª Vara de Arapiraca / Cível Residual.
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18/10/2024 06:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2024 14:16
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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08/10/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/10/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 13:24
Conclusos para despacho
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19/06/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 12:10
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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17/06/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2024 21:04
Juntada de Mandado
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01/05/2024 21:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/04/2024 13:35
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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17/04/2024 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/04/2024 14:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/04/2024 14:24
Expedição de Mandado.
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17/04/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 14:17
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/06/2024 11:30:00, 3ª Vara de Arapiraca / Cível Residual.
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15/01/2024 15:11
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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12/01/2024 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/01/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2023 10:11
Conclusos para despacho
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20/09/2023 13:18
INCONSISTENTE
-
20/09/2023 13:17
INCONSISTENTE
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19/09/2023 15:49
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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15/09/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 09:50
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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14/09/2023 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2023 08:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/08/2023 16:11
Juntada de Outros documentos
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21/08/2023 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2023 14:12
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2023 15:08
Expedição de Carta.
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16/08/2023 21:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/08/2023 17:57
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 15:06
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/09/2023 09:30:00, CEJUSC Processual Arapiraca.
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14/08/2023 09:01
INCONSISTENTE
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14/08/2023 09:01
Recebidos os autos.
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14/08/2023 09:01
Recebidos os autos.
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14/08/2023 09:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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14/08/2023 09:01
Recebidos os autos.
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14/08/2023 09:01
INCONSISTENTE
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10/08/2023 22:46
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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10/08/2023 12:50
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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09/08/2023 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/08/2023 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/08/2023 20:17
Conclusos para despacho
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31/07/2023 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2023 13:37
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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24/07/2023 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/07/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 11:56
Conclusos para despacho
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12/06/2023 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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